Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Agravado: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/12/2025, 17:03
Trânsito em julgado
09/12/2025, 17:03
Publicação
28/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 19:10
Não-Provimento
25/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 19:10
Não-Provimento
25/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 19/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 19:17
Petição (Impugnação)
22/10/2025, 10:21
Protocolo de Petição
22/10/2025, 10:03
Publicação
08/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:14
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/10/2025, 10:51
Protocolo de Petição
06/10/2025, 10:38
Publicação
26/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
RECORRIDO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7, 211 e 284 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 243): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPUS REGIT ACTUM. TEORIA. APLICAÇÃO. IRREGULARIDADE NO JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quanto às teses de necessidade de aplicação ao caso da teoria do tempus regit actum e reconhecimento de irregularidade no julgamento, é certo que o recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu pela ilegitimidade ativa da agravante para oposição dos embargos de terceiro, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 282-285). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Inicialmente, defere-se o pedido de gratuidade de justiça formulado à fl. 300 tão somente no que se refere às custas para a interposição do presente recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como da Lei n. 1.060/1950. 3. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:50
Negação de seguimento
24/09/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 13:16
Petição (Contra-razões)
18/09/2025, 13:01
Protocolo de Petição
18/09/2025, 12:41
Publicação
28/08/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
RECORRIDO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/08/2025.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
26/08/2025, 13:30
Documento (Certidão)
26/08/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 09:10
Petição (Recurso extraordinário)
25/08/2025, 06:41
Protocolo de Petição
22/08/2025, 20:37
Publicação
07/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
EMBARGADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
EMBARGADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 08:00
Petição (Impugnação)
21/05/2025, 12:11
Protocolo de Petição
21/05/2025, 11:51
Publicação
15/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
EMBARGADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2025, 16:31
Protocolo de Petição
13/05/2025, 16:15
Publicação
06/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:19
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:22
Redistribuição
20/03/2025, 15:45
Recebimento
20/03/2025, 14:56
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:50
Publicação
20/03/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:40
Distribuição
17/03/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 21:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/02/2025, 18:11
Protocolo de Petição
14/02/2025, 17:51
Publicação
07/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841936/MS (2025/0023354-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA AVENIA SILVESTRE
ADVOGADOS: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR - MS012990
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI - SP113373
RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ - SP395559
SAMUEL RICARDO BATISTA DA SILVA - SP491126
AGRAVADO: LUIS EDUARDO SUSSI ANDRADE
ADVOGADOS: DANIELA VOLPE GIL SANÇANA - MS011281
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
EDUARDO SENA CARVALHO - MS028388
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:00
Distribuição (competência exclusiva)
05/02/2025, 08:00
Recebimento
29/01/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Agravado: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. É que, a despeito de alegar ofensa ao artigo 674 do CPC, para cujo reexame o STJ entende não ser possível ante o óbice da Súmula 07 daquela Colenda Corte de Justiça, a parte não alegou, nem prequestionou mesmo através de embargos de declaração, possível ofensa ao artigo 119 do CPC, que haveria de ser, em tese, o verdadeiro dispositivo federal ofendido, o qual estabelece: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. Todavia, referido dispositivo legal não foi prequestionado, na medida em que não foi alegado pela parte, não constou do acórdão e tampouco nos declaratórios apresentados veiculou-se sua possível ofensa pelo acórdão embargado. Logo, mantenho a decisão agravada, ante os fundamentos ali expendidos, relativamente ao artigo 674 do CPC. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Agravado: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Agravado: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Recorrido: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ANA PAULA AVENIA SILVESTRE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Recorrido: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU-STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. Intimem-se.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Recorrido: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Recorrido: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Embargado: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PERDA SUPERVENIENTE DE LEGITIMIDADE ATIVA - VENDA DE IMÓVEL PELA EMBARGANTE APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO - ACOLHIMENTO DA TESE DE ILEGITIMIDADE - - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Embargado: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PERDA SUPERVENIENTE DE LEGITIMIDADE ATIVA - VENDA DE IMÓVEL PELA EMBARGANTE APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO - ACOLHIMENTO DA TESE DE ILEGITIMIDADE - - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Embargado: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Embargado: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1404991-87.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Agravada: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PERDA SUPERVENIENTE DE LEGITIMIDADE ATIVA - VENDA DE IMÓVEL PELA EMBARGANTE APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO - ACOLHIMENTO DA TESE DE ILEGITIMIDADE - DECISÃO REFORMADA - PROCESSO QUE DEVE SER EXTINTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404991-87.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDAD, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Agravada: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Por isso,
Agravo de Instrumento nº 1404991-87.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o recorrido para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Intimem-se.
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Luis Eduardo Sussi Andrade Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Agravada: Ana Paula Avenia Silvestre Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404991-87.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso