Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003276-43.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - 7delucca Empreendimentos Ltda. - - Marco Antonio de Lucca - Associação dos Proprietários Em Residencial Porto Atibaia - - Contersil Sa Administração de Bens Imóveis - - Karina Dias Guedes Machado - - Marcelo Mossin e outro - Fls. 1.021/1.023: tendo em vista a notícia de composição firmada entre os autores 7DELUCCA EMPREENDIMENTOS LTDA. e MARCO ANTÔNIO DE LUCCA e a corré CONTERSIL S/A ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nos termos da qual a executada se compromete ao pagamento parcelado da quantia de R$ 56.692,03 (cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e três centavos), abrangendo danos materiais, danos morais e honorários sucumbenciais, em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com vencimento em 13.10.2025, e as demais no valor de R$ 13.230,68 (treze mil, duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), com vencimentos em 13.11.2025, 13.12.2025 e 13.01.2026, mediante transferência para a chave PIX CPF n. 290.893.468-05, HOMOLOGO o acordo celebrado e SUSPENDO A EXECUÇÃO quanto à corré CONTERSIL S/A ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS até o seu integral cumprimento, em 13.01.2026, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto em relação à aludida executada, eis que não existente, por ora, nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. Assim, defiro unicamente a expedição de certidão de atuação parcial em favor dos patronos dos exequentes, mediante manifestação dos interessados. Consigno que a composição firmada não contemplou a corré PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, mantendo-se íntegra a condenação solidária em relação ao ente público, tanto no tocante à obrigação de fazer quanto às indenizações por danos materiais e morais. Aguarde-se em cartório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução em relação à corré CONTERSIL, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto, mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento (13.01.2026), desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito quanto à corré CONTERSIL. Int. - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP), GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP), RAFAEL DE SÁES MADEIRA (OAB 154569/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP)