Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1131210-95.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Luiz Felipe Ventura dos Santos - Apte/Apdo: Electronic Arts Nederland BV (" EA BV") - Apte/Apdo: Eletronic Arts Limited ("EA Ltde") - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcel Gomes Braganca Retto (OAB: 157553/SP) - Joaquín Gabriel Mina (OAB: 178194/SP) - Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) - 4º andar
12/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 15:43
Trânsito em julgado
27/05/2025, 15:43
Publicação
05/05/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1909979/SP (2020/0020477-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUIZ FELIPE VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO - SP157553
JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS LTDA. EM LIQUIDACAO
OUTRO NOME: ELECTRONIC ARTS LTDA
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461
DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934
JOÃO VIEIRA DA CUNHA - SP183403
ANTONIO CEZAR PELUSO - SP018146
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486A
VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123
PEDRO PAULO FURQUIM DE ANDRADE - SP356994
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:55
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1909979/SP (2020/0020477-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUIZ FELIPE VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO - SP157553
JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS LTDA. EM LIQUIDACAO
OUTRO NOME: ELECTRONIC ARTS LTDA
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461
DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934
JOÃO VIEIRA DA CUNHA - SP183403
ANTONIO CEZAR PELUSO - SP018146
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486A
VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123
PEDRO PAULO FURQUIM DE ANDRADE - SP356994
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1909979/SP (2020/0020477-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUIZ FELIPE VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO - SP157553
JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS LTDA. EM LIQUIDACAO
OUTRO NOME: ELECTRONIC ARTS LTDA
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461
DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934
JOÃO VIEIRA DA CUNHA - SP183403
ANTONIO CEZAR PELUSO - SP018146
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486A
VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123
PEDRO PAULO FURQUIM DE ANDRADE - SP356994
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:55
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1909979/SP (2020/0020477-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUIZ FELIPE VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO - SP157553
JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS LTDA. EM LIQUIDACAO
OUTRO NOME: ELECTRONIC ARTS LTDA
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461
DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934
JOÃO VIEIRA DA CUNHA - SP183403
ANTONIO CEZAR PELUSO - SP018146
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486A
VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123
PEDRO PAULO FURQUIM DE ANDRADE - SP356994
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 10:15
Petição (Impugnação)
18/03/2025, 20:01
Protocolo de Petição
18/03/2025, 19:41
Publicação
12/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1909979/SP (2020/0020477-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUIZ FELIPE VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO - SP157553
JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS LTDA. EM LIQUIDACAO
OUTRO NOME: ELECTRONIC ARTS LTDA
EMBARGADO: ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461
DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934
JOÃO VIEIRA DA CUNHA - SP183403
ANTONIO CEZAR PELUSO - SP018146
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486A
VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123
PEDRO PAULO FURQUIM DE ANDRADE - SP356994
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2025, 16:31
Protocolo de Petição
10/03/2025, 16:17
Publicação
27/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1909979/SP (2020/0020477-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ELECTRONIC ARTS LTDA. EM LIQUIDACAO
OUTRO NOME: ELECTRONIC ARTS LTDA
EMBARGANTE: ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461
DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934
JOÃO VIEIRA DA CUNHA - SP183403
ANTONIO CEZAR PELUSO - SP018146
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486A
VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123
PEDRO PAULO FURQUIM DE ANDRADE - SP356994
EMBARGADO: LUIZ FELIPE VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO - SP157553
JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:30
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/02/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 08:00
Publicação
24/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no REsp 1909979/SP (2020/0020477-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: ELECTRONIC ARTS LTDA. EM LIQUIDACAO
OUTRO NOME: ELECTRONIC ARTS LTDA
REQUERENTE: ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710
ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461
DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934
JOÃO VIEIRA DA CUNHA - SP183403
GUSTAVO PERSCH HOLZBACH - DF021403
ANTONIO CEZAR PELUSO - SP018146
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183
THIAGO LUIZ DA COSTA - DF048651
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486A
VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123
PEDRO PAULO FURQUIM DE ANDRADE - SP356994
REQUERIDO: LUIZ FELIPE VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO - SP157553
JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194
DECISÃO Na Petição nº 114542/2025, ELECTRONIC ARTS NEDERLAND B. V. e ELECTRONIC ARTS LIMITED, por meio de seu advogado, Dr. João Vieira da Cunha, pleiteou, em questão de ordem, a retirada de seus embargos declaratórios do julgamento virtual, incluído na pauta que se iniciou aos 18/2/2025 às 00:00:00, com término aos 24/2/2025 às 23:59:59, requerendo a suspensão do julgamento deste recurso até a fixação da tese vinculante no âmbito do Tema nº 1.289 (e-STJ, fls. 2.850/2.867). Argumentou a relevância do direito alegado em seu recurso, informando "circunstâncias novíssimas relacionadas às várias ações repetitivas que veiculam pretensão reparatória de atletas de futebol por exibição de suas imagens em jogos eletrônicos". Destacou, em acréscimo, a necessidade de uma análise mais aprofundada devido às questões sensíveis discutidas nestes autos. Apesar do inconformismo, há que se destacar que, da análise do andamento processual no sítio eletrônico do STJ, a presente oposição sucedeu a publicação da pauta de inclusão dos embargos de declaração para julgamento virtual. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a oposição ao julgamento virtual, além de ser fundamentada, deve ser externada antes da publicação da correspondente pauta, após a qual o pleito deve ser considerado precluso (EDcl no AgInt nos EREsp 1.295.141/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, j. em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RETIRADA DE RECURSO DE PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ARTIGO 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGOS 5º, INCISOS XVII, XVIII E XXXV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A sessão virtual de julgamento encontra-se devidamente regulamentada pelos arts. 184-A a 184-H do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não havendo a agravante declinado fundamentos concretos que demonstrassem a necessidade de adoção de forma diversa para o julgamento do agravo interno, via recursal para qual sequer existe previsão de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta para julgamento virtual não há de ser acolhido. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1.141.057/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Corte Especial, DJe 30/4/2021). Além do mais, o julgamento pela forma virtual não impede o amplo debate sobre a controvérsia jurídica em discussão e não trás prejuízo às partes. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. [...] 2. O art. 184-D, parágrafo único, II, do Regimento Interno deste Tribunal Superior dispõe que a pauta será publicada cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual, estabelecendo o § 2º do art. 184-F que o processo poderá ser excluído se acolhida a oposição apresentada pela parte dentro do prazo do parágrafo único do art. 184-D, RI/STJ. 3. Verifica-se que a pauta do julgamento virtual do agravo interno foi publicada em 22/10/2020; todavia o pedido de retirada da pauta somente foi protocolado em 29/10/2020. 4. Quanto à alegação da embargante de omissão quanto ao seu direito de fazer esclarecimentos de eventuais equívocos e dúvidas surgidas em relação a fatos, documentos e afirmações e em relação à preservação direito dos patronos, no exercício da defesa da Embargante, de realizar audiências com os Ministros e lhes apresentar memoriais pessoalmente, tem-se que a alegação arguida a título de vício não prospera. 5. Por primeiro, as normas regimentais do STJ regulamentam o procedimento para julgamento virtual, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos eletrônicos, notadamente quando se trata de julgamento de embargos de declaração e agravo interno, sendo assegurada a apresentação de memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito atinente ao caso concreto. Por segundo, argumentos de interesse em participar ativamente do julgamento, para esclarecimentos de fatos, ou de que não seria possível o recebimento dos advogados, não são suficientes à retirada do feito da pauta de julgamentos virtuais. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do AgInt nos EAREsp n. 369.513/GO, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 26/6/2019. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.827/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 14/03/2022, DJe 18/03/2022) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
21/02/2025, 00:00
Indeferimento
20/02/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:21
Protocolo de Petição
14/02/2025, 16:09
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 15:51
Publicação
10/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1909979/SP (2020/0020477-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ELECTRONIC ARTS LTDA. EM LIQUIDACAO
OUTRO NOME: ELECTRONIC ARTS LTDA
EMBARGANTE: ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA - SP036710
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461
DEBORA INES KRAM BAUMÖHL ZATZ - SP155934
JOÃO VIEIRA DA CUNHA - SP183403
ANTONIO CEZAR PELUSO - SP018146
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183
RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486A
VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO - RJ173123
PEDRO PAULO FURQUIM DE ANDRADE - SP356994
EMBARGADO: LUIZ FELIPE VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO - SP157553
JOAQUÍN GABRIEL MINA - SP178194
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/02/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 18:00
Petição (Impugnação)
10/11/2021, 15:06
Protocolo de Petição
10/11/2021, 15:01
Publicação
09/11/2021, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 19:10
Ato ordinatório
08/11/2021, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2021, 11:41
Protocolo de Petição
08/11/2021, 11:39
Publicação
28/10/2021, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 21:02
Ato ordinatório
27/10/2021, 11:50
Não-Provimento
25/10/2021, 23:59
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 07:00
Publicação
19/10/2021, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 19:40
Ato ordinatório
18/10/2021, 10:50
Indeferimento
18/10/2021, 10:50
Mandado (entregue ao destinatário)
13/10/2021, 22:33
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 22:06
Protocolo de Petição
13/10/2021, 22:01
Publicação
08/10/2021, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 19:47
Inclusão em pauta
07/10/2021, 15:54
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 16:00
Petição (Impugnação)
30/08/2021, 16:01
Protocolo de Petição
30/08/2021, 15:57
Publicação
24/08/2021, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 19:01
Ato ordinatório
23/08/2021, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/08/2021, 13:11
Protocolo de Petição
20/08/2021, 13:07
Publicação
01/07/2021, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 22:11
Ato ordinatório
30/06/2021, 17:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
30/06/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 15:37
Protocolo de Petição
14/06/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 22:42
Protocolo de Petição
11/06/2021, 22:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 11:06
Protocolo de Petição
16/03/2021, 09:47
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 15:21
Recebimento
10/12/2020, 15:06
Ato ordinatório
07/12/2020, 16:29
Protocolo de Petição
07/12/2020, 16:18
Conclusão (para julgamento)
03/12/2020, 14:31
Mudança de Classe Processual
03/12/2020, 14:27
Remessa (outros motivos)
03/12/2020, 13:54
Publicação
03/12/2020, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 19:32
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial