Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
EMBARGADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMBARGADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
EMBARGADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMBARGADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
EMBARGADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMBARGADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
EMBARGADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMBARGADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 16:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 15:52
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2025, 15:11
Protocolo de Petição
12/05/2025, 14:53
Publicação
05/05/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:50
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:15
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 12:13
Redistribuição
30/01/2025, 12:00
Recebimento
29/01/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 06:15
Publicação
29/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Distribuição
27/01/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809843/DF (2024/0432967-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: RODRIGO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 14:14
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2024, 14:00
Recebimento
13/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735393-70.2023.8.07.0000.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 30 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735393-70.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
RECORRIDO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS, RODRIGO FURTADO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO FURTADO DA SILVA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 26 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSAS EQUIVOCADAS. EVENTUAL ERRO DE JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. OMISSÕES SANADAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO. SERASAJUD. FORMA SUPLETIVA. INVIABILIDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. DESARQUIVAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Quando as matérias são apreciadas pelo Colegiado, eventual erro de julgamento não é corrigido por intermédio de embargos de declaração, devendo a parte insatisfeita se valer dos mecanismos legais para alcançar seu objetivo. 2. Constatadas as omissões no julgado, acolhem-se os aclaratórios para sanar os vícios, sem, todavia, conferir efeito infringente. 3. Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3.1. A inclusão do nome do devedor nos referidos cadastros é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado, e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade de o próprio credor realizá-la. 4. O arquivamento do feito é consequência natural da suspensão do processo, quando esgotadas as possibilidades de localização de bens do devedor. 5. Recurso parcialmente provido, sem alteração do resultado.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735393-70.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
AGRAVADO: RF DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS, RODRIGO FURTADO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO FURTADO DA SILVA D E S P A C H O Sobre os aclaratórios apresentados (ID 56003095),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se a parte contrária para se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INUTILIDADE DA MEDIDA. OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. CENSEC. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A outorga de acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é destituída de utilidade, eis que a base de dados do aludido sistema é idêntica à do BACENJUD. 2. Descabe o pedido para expedição de ofício à Receita Federal, quando já consta nos autos a informação de ausência de declaração na base de dados. 3. Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos do Brasil – CENSEC 2.0, por se tratar de sistema acessível à parte credora extrajudicialmente. 4. Recurso não provido.