Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714980-49.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA VIEIRA DE SOUZA
REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA ANA MARIA VIEIRA DE SOUZA promoveu de conhecimento em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA e UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em que, após o pedido de cumprimento de sentença, os réus depositaram R$ 2.269,85 ao ID 240825979 e R$ 875,44 ao ID 246699626. A parte credora (DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL) comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada (ID 243508542).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal. Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$ 2.269,85 ao ID 240825979 e R$ 875,44 ao ID 246699626) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 243508542. Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria. Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito