FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
Reu
POLIANA LOBO E LEITE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
POLIANA LOBO E LEITE
OAB/DF 29801·CPF·Representa: Autor
CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS
OAB/BA 42686·CPF·Representa: Autor
POLIANA LOBO E LEITE
OAB/BA 066785·Representa: Autor
CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE
OAB/BA 042686·Representa: Autor
POLIANA LOBO E LEITE
OAB/DF 29801·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8052223-38.2021.8.05.0001.
APELANTE: M. X. D. A., GEISA HELENA XAVIER DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS Parte Passiva:
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) do reclamado: POLIANA LOBO E LEITE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.. Salvador/BA - 23 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: M. X. D. A. e outros Advogado(s): CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA42686)
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:BA66785) DESPACHO O prpcesso transitou em julgado. Não houve manifestação acerca do retorno dos autos ou requerimento para prosseguimento do feito. Arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8052223-38.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: M. X. D. A. e outros Advogado(s): CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA42686)
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:BA66785) DESPACHO O prpcesso transitou em julgado. Não houve manifestação acerca do retorno dos autos ou requerimento para prosseguimento do feito. Arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8052223-38.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8052223-38.2021.8.05.0001.
APELANTE: M. X. D. A., GEISA HELENA XAVIER DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS Parte Passiva:
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) do reclamado: POLIANA LOBO E LEITE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA - 2 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8052223-38.2021.8.05.0001.
APELANTE: M. X. D. A., GEISA HELENA XAVIER DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS Parte Passiva:
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) do reclamado: POLIANA LOBO E LEITE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA - 2 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:
03/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 16:24
Publicação
05/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2754249/BA (2024/0362880-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO: POLIANA LOBO E LEITE - BA066785
AGRAVADO: M X DE A
REPRESENTADO POR: G H X DE A
ADVOGADO: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE - BA042686
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: M. X. D. A. e outros Advogado(s): CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA42686)
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:BA66785) DESPACHO O prpcesso transitou em julgado. Não houve manifestação acerca do retorno dos autos ou requerimento para prosseguimento do feito. Arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8052223-38.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: M. X. D. A. e outros Advogado(s): CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA42686)
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE (OAB:BA66785) DESPACHO O prpcesso transitou em julgado. Não houve manifestação acerca do retorno dos autos ou requerimento para prosseguimento do feito. Arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8052223-38.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8052223-38.2021.8.05.0001.
APELANTE: M. X. D. A., GEISA HELENA XAVIER DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS Parte Passiva:
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) do reclamado: POLIANA LOBO E LEITE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA - 2 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8052223-38.2021.8.05.0001.
APELANTE: M. X. D. A., GEISA HELENA XAVIER DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS Parte Passiva:
APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) do reclamado: POLIANA LOBO E LEITE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA - 2 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:
03/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 16:24
Publicação
05/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2754249/BA (2024/0362880-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO: POLIANA LOBO E LEITE - BA066785
AGRAVADO: M X DE A
REPRESENTADO POR: G H X DE A
ADVOGADO: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE - BA042686
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:50
Provimento em Parte
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:09
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2754249/BA (2024/0362880-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO: POLIANA LOBO E LEITE - BA066785
AGRAVADO: M X DE A
REPRESENTADO POR: G H X DE A
ADVOGADO: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE - BA042686
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 15:31
Documento (Certidão)
26/03/2025, 15:15
Publicação
28/02/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2754249/BA (2024/0362880-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO: POLIANA LOBO E LEITE - BA066785
AGRAVADO: M X DE A
AGRAVADO: G H X DE A
ADVOGADO: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE - BA042686
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/02/2025, 16:11
Protocolo de Petição
26/02/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:36
Publicação
10/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2754249/BA (2024/0362880-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO: POLIANA LOBO E LEITE - BA066785
AGRAVADO: M X DE A
REPRESENTADO POR: G H X DE A
ADVOGADO: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE - BA042686
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 325-326): EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. RELATÓRIO MÉDICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTA DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE INSTITUÍDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) – SE TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA. PRECEDENTE STJ. NATUREZA NÃO VINCULANTE. EXCEPCIONALIDADE AO CASO EM APREÇO. IMPRESCINDIBILIDADE DO ATENDIMENTO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. PARECER DO ÓRGÃO MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É dever do prestador de serviços de plano de saúde cobrir todos os procedimentos e intervenções necessários à manutenção da saúde do segurado, incluindo despesas com diagnóstico, prevenção e qualquer tratamento. 2. No caso dos autos, o magistrado fundamentou seu decisum, evidenciando o caráter não taxativo do rol da ANS, além da excepcionalidade da situação fática devidamente justificada pelo médico, que indicou a realização de tratamento multidisciplinar específico ao infante, que, registre-se, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 3. Conquanto não se ignore o julgado Segunda Turma da Colenda Corte Superior, que decidiu pela taxatividade dos procedimentos listados pela ANS, é cediço que o referido entendimento não possui qualquer caráter vinculante, motivo pela qual não está o E. Tribunal de Justiça da Bahia obrigado a segui-lo. 4. Considerando que a preservação da integridade física dos segurados a essência do contrato firmado, não pode a operadora de plano de assistência à saúde recursar-se a proceder com o procedimento quando necessária e indicada pelo médico, o que restou configurado no caso em questão. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 7º e 341 do CPC/2015, argumentando que houve tratamento desigual entre as partes, com a ausência de paridade de tratamento quanto às sanções processuais. Aduz ofensa aos arts. 186, 188, inciso I, 421, 422, 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil, sustentando que o acórdão recorrido aplicou entendimento divergente sobre a impossibilidade de se considerar presumido o dano moral (in re ipsa) em virtude do mero descumprimento contratual. Aponta divergência jurisprudencial com aresto do TJSC, quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às entidades de autogestão. Sem contrarrazões ao recurso especial (fl.380). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 392-398), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo (fl. 401). É, no essencial, o relatório. Preenchidos os requisitos do agravo, passo ao exame do recurso especial. Cuida-se de decidir se é dever do plano de saúde custear terapias multidisciplinares, para tratamento do transtorno do espectro autista. Inicialmente, não se aplica aqui o Tema 1.295, porquanto o recurso não impugna a possibilidade de o plano de saúde recusar a cobertura de tratamento multidisciplinar. No tocante à ofensa aos arts. 7º e 341 do CPC/2015, verifica-se que, de fato não houve o necessário prequestionamento pelo acórdão de origem, incidindo, in casu, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. Quanto aos danos morais, assiste razão ao recorrente. Nesse aspecto, esta Corte tem entendimento que a recusa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal de origem condenou a recorrente no pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como in re ipsa, sem o exame das circunstâncias específicas da hipótese quanto à experimentação de agravamento da situação psicológica do paciente. A Corte de origem decidiu em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente." (AgInt no REsp n. 2.037.686/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.) Nesse sentido, a recusa do plano de saúde em custear determinado tratamento não configura a hipótese de dano moral presumido – ou in re ipsa –, razão pela qual se mostra indispensável a comprovação do efetivo prejuízo para que haja o dever de compensar. Merece reforma o acórdão, portanto, nesse ponto. Com relação à divergência jurisprudencial, a recorrente alega a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às entidades de autogestão. Quanto ao tema, o acórdão consignou (fl. 307-308): Ressalte-se, por oportuno que a agravante não se enquadra como entidade de autogestão, sendo aplicável a súmula 608 do STJ que assim prevê: Súmula 608 – STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Dessa forma, rever o entendimento do acórdão recorrido, no sentido de analisar se a recorrente se enquadra ou não às entidades de autogestão, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Ante o exposto, conheço do agravo e conheço em parte do recurso especial para dar-lhe provimento em relação ao pedido de exclusão dos danos morais in re ipsa. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
07/02/2025, 00:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento
06/02/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 15:15
Recebimento
23/01/2025, 14:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
23/01/2025, 14:31
Protocolo de Petição
23/01/2025, 14:05
Publicação
13/12/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2754249/BA (2024/0362880-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO: POLIANA LOBO E LEITE - BA066785
AGRAVADO: M X DE A
REPRESENTADO POR: G H X DE A
ADVOGADO: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE - BA042686
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2754249/BA (2024/0362880-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
ADVOGADO: POLIANA LOBO E LEITE - BA066785
AGRAVADO: M X DE A
REPRESENTADO POR: G H X DE A
ADVOGADO: CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE - BA042686
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.