Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011060-11.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Martiliano Bispo dos Santos - Voxcred Administradora de Cartões Serviços e Processamento S/A - - Atacado Tenda Ltda -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos da instância superior. Cumpra-se o venerando acórdão. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021 e no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, sendo o(a)(s) autor(a)(s) beneficiário(a)(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes a serem pagas exclusivamente pela(s) parte(s) ré(s) (vide fl. 236, duzentos e trinta e seis, item 2 - dois -, segundo parágrafo), não contemplada(s) pela benesse, certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se o(a)(s) réu(é)(s), via diário de justiça eletrônico ou carta - na ausência de representação advocatícia -, nos moldes do art. 274 do Código de Processo Civil, a efetuar(em) o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento da sentença pelo(a)(s) credor(a)(es) pertencente(s) a quaisquer dos polos, devendo ser observados os termos dos Comunicados CG n.º 1789/2017 e Conjunto n.º 951/2023. Decorrido o prazo supra, oportunamente, arquivem-se os autos, consoante as diretrizes do Comunicado CG n.º 1789/2017, parte II (dois). Intime(m)-se - ADV: FERNANDO DO VALLE NETINHO (OAB 256245/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)