Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2715798/SC (2024/0293610-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CESAR AZEVEDO IMOVEIS LTDA
AGRAVANTE: MARCOS CESAR PEREIRA DE AZEVEDO EIRELI
AGRAVANTE: MARCO CESAR PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADOS: TIAGO MONTRONI - SC041946
ALEF ALEXANDRE DA SILVA - SC056715
MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI - SC042550
TIAGO MONTRONI - PR089001
AGRAVADO: DOUGLAS LUIS DE JESUS
ADVOGADO: ODILON MARCOS CORREIA DA SILVA - SC040485
INTERESSADO: ANDRE MONACO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.