Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004607-57.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: MARCELO PENG
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
EXEQUENTE: DEISI CARRE LEICHTWEIS PENG
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência PARCIAL da quantia de R$ 122.348,70 depositada na(s) conta(s) 2370.005.86440806-3 para a conta bancária informada pelo procurador da parte exequente no evento 192, ALVARA1, com poderes para receber e dar quitação no evento 1, PROC2 e substabelecimento no evento 42, conforme o quadro abaixo:
Titular: Puel & Mattos Sociedade de Advogados
CNPJ: 31.102.706/0001-98
Banco: Sicoob Adv
Agência: 3326-0
Conta Corrente: 31.102-2
Considerando que a sociedade beneficiária dos honorários advocatícios é optante pelo Simples Nacional (evento 193, SITCADCNPJ1), não deverá ocorrer retenção de imposto de renda.
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720013447936.
Intme-se a parte beneficiária para que acompanhe a transferência, bem como se manifeste, querendo, sobre a impugnação apresentada pela CEF no evento 191, IMPUGNA CUMPR SENT1, no prazo de 15 dias.