Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004558-08.2021.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.d Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - São Gabriel Empreendimentos Imobiliários Ltda - Marta dos Santos e outro -
Vistos. Ciência do v. Acórdão. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá a parte interessada fazê-lo no formato digital (Provimento 16/16), observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 157 - Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) e 156 - Cumprimento de Sentença (Demais casos).São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. Caso haja custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), TATIANA DE JESUS PAIVA PRADO (OAB 225135/SP), TATIANA DE JESUS PAIVA PRADO (OAB 225135/SP), LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 414587/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)