Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de fls. 1232.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o efeito suspensivo deferido, aguarde-se o julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0014866-03.2026.8.19.0000. I-se.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, uma vez que não há obscuridade, omissão, contradição ou até mesmo erro material na decisão embargada. Como se depreende dos Embargos declaratórios, pretende o Embargante o reexame da decisão, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no decidido, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, sendo a via inadequada. Prossiga-se na forma do despacho de fls. 1202.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1200 - Indefiro. A prerrogativa de ser intimado pessoalmente é da Defensoria Pública e não dos seus assistidos, cabendo à DP fazer contato com os mesmos. Ressalta-se que se cuida de processo findo, pendente de requerimento para cumprimento da sentença, cujo interesse é da parte autora e independe de intimação do Juízo. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. I-se.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Cumpra-se o Acórdão. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivo para apuração de eventuais custas processuais pendentes, baixa e arquivo. I-se.
16/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
07/10/2025, 14:53
Publicação
15/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2684644/RJ (2024/0245675-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: ANTONIO COSTA BEZERRA
ADVOGADOS: EDUARDO AUGUSTO ERVEDOSA MOTA - RJ027897
ANTONIO COSTA BEZERRA - RJ029694
REQUERIDO: SEBASTIAO MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO Considerando-se o teor da decisão de e-STJ, fl. 1.174, DEVOLVAM-SE os autos à Corte de origem, para os devidos fins. Relator
MOURA RIBEIRO
12/09/2025, 00:00
Recurso prejudicado
11/09/2025, 15:59
Publicação
05/08/2025, 00:30
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:55
Documentos
Despacho
•07/04/2026, 00:00
Decisão
•16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1200 - Indefiro. A prerrogativa de ser intimado pessoalmente é da Defensoria Pública e não dos seus assistidos, cabendo à DP fazer contato com os mesmos. Ressalta-se que se cuida de processo findo, pendente de requerimento para cumprimento da sentença, cujo interesse é da parte autora e independe de intimação do Juízo. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. I-se.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Cumpra-se o Acórdão. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivo para apuração de eventuais custas processuais pendentes, baixa e arquivo. I-se.
16/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
07/10/2025, 14:53
Publicação
15/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2684644/RJ (2024/0245675-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: ANTONIO COSTA BEZERRA
ADVOGADOS: EDUARDO AUGUSTO ERVEDOSA MOTA - RJ027897
ANTONIO COSTA BEZERRA - RJ029694
REQUERIDO: SEBASTIAO MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO Considerando-se o teor da decisão de e-STJ, fl. 1.174, DEVOLVAM-SE os autos à Corte de origem, para os devidos fins. Relator
MOURA RIBEIRO
12/09/2025, 00:00
Recurso prejudicado
11/09/2025, 15:59
Publicação
05/08/2025, 00:30
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2684644/RJ (2024/0245675-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: ANTONIO COSTA BEZERRA
ADVOGADOS: EDUARDO AUGUSTO ERVEDOSA MOTA - RJ027897
ANTONIO COSTA BEZERRA - RJ029694
REQUERIDO: SEBASTIAO MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO ANTÔNIO COSTA BEZERRA interpôs recurso especial que não foi admitido na origem por intempestividade. Contra essa decisão, interpôs agravo em recurso especial e, em seguida, agravo interno, sem sucesso (e-STJ, fls. 1.139/1.145). Agora, por meio da petição nº 407984/2025, vem alegar que o processo deveria ter sido suspenso porque o recorrido, SEBASTIÃO MOREIRA, teria falecido em momento anterior ao julgamento do agravo interno (e-STJ, fls. 1.151/1.152). Apesar do alegado, não foi juntado aos autos a certidão de óbito respectiva, o que seria necessário. Considerando, portanto, não ter sido comprovado o óbito e, bem assim, que o prosseguimento do feito não implicará prejuízo para eventuais sucessores de SEBASTIÃO, INDEFIRO o pedido de suspensão. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:20
Indeferimento
01/08/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 13:41
Protocolo de Petição
09/05/2025, 13:22
Publicação
05/05/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2684644/RJ (2024/0245675-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANTONIO COSTA BEZERRA
ADVOGADOS: EDUARDO AUGUSTO ERVEDOSA MOTA - RJ027897
ANTONIO COSTA BEZERRA - RJ029694
AGRAVADO: SEBASTIAO MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:51
Protocolo de Petição
15/04/2025, 11:44
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:04
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2684644/RJ (2024/0245675-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANTONIO COSTA BEZERRA
ADVOGADOS: EDUARDO AUGUSTO ERVEDOSA MOTA - RJ027897
ANTONIO COSTA BEZERRA - RJ029694
AGRAVADO: SEBASTIAO MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2684644/RJ (2024/0245675-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANTONIO COSTA BEZERRA
ADVOGADOS: EDUARDO AUGUSTO ERVEDOSA MOTA - RJ027897
ANTONIO COSTA BEZERRA - RJ029694
AGRAVADO: SEBASTIAO MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:43
Redistribuição
17/03/2025, 08:16
Recebimento
17/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 06:15
Publicação
17/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2684644/RJ (2024/0245675-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO COSTA BEZERRA
ADVOGADOS: EDUARDO AUGUSTO ERVEDOSA MOTA - RJ027897
ANTONIO COSTA BEZERRA - RJ029694
AGRAVADO: SEBASTIAO MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 20:00
Distribuição
12/03/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 14:15
Documento (Certidão)
25/02/2025, 14:00
Publicação
18/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/11/2024, 15:06
Protocolo de Petição
14/11/2024, 14:44
Publicação
24/10/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
22/10/2024, 22:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/10/2024, 22:20
Petição (Impugnação)
15/10/2024, 17:11
Protocolo de Petição
15/10/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 18:16
Documento (Certidão)
30/09/2024, 18:00
Publicação
02/09/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2024, 15:41
Protocolo de Petição
30/08/2024, 15:22
Publicação
23/08/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:35
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)