Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Espécies de Contratos] nº 8126022-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: M. L. P. S. S. Advogado(s) do reclamante: LARA RAFAELLE PINHO SOARES, ARANTXA HEINE QUINTAS, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA, BRUNA SABACK SANTOS MACHADO, CAROLINA DE SANTANA FERREIRA
Vistos, etc. Analisando a aba expediente, verificou-se que não houve publicação do despacho de ID.549900767 com direcionamento para a parte autora. Por este motivo, republique-se o despacho supracitado. Salvador, 5 de maio de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito lm
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: IGOR MACEDO FACO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES MENOR: M. L. P. S. S. Advogado(s) do reclamado: LARA RAFAELLE PINHO SOARES, ARANTXA HEINE QUINTAS, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Espécies de Contratos] nº 8126022-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo no 15 dias, se manifeste sobre as petições apresentadas pelo réu. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 23 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: IGOR MACEDO FACO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES MENOR: M. L. P. S. S. Advogado(s) do reclamado: LARA RAFAELLE PINHO SOARES, ARANTXA HEINE QUINTAS, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Espécies de Contratos] nº 8126022-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo no 15 dias, se manifeste sobre as petições apresentadas pelo réu. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 23 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: IGOR MACEDO FACO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES MENOR: M. L. P. S. S. Advogado(s) do reclamado: LARA RAFAELLE PINHO SOARES, ARANTXA HEINE QUINTAS, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Espécies de Contratos] nº 8126022-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo no 15 dias, se manifeste sobre as petições apresentadas pelo réu. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 23 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
Réu: MENOR: M. L. P. S. S. Advogados do(a) MENOR: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA31313, ARANTXA HEINE QUINTAS - BA63147, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA53438 CERTIDÃO CERTIFICO, em atenção à petição de ID 541153200, que, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019, as providências acerca do cálculo e cobrança das custas pendentes foram devidamente adotadas pelo cartório. Assim, deve a parte interessada entrar em contato com a Central de Custas Judiciais, tendo em vista que as peças essenciais à inscrição na dívida ativa e protesto judicial já foram encaminhadas àquela central. Dúvidas, enviar e-mail para [email protected] e (71) 3320-9797. Salvador/BA, 5 de fevereiro de 2026, ISABELE FERNANDES DA MATA Analista Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8126022-17.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos] Autor(a): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A
Réu: MENOR: M. L. P. S. S. Advogados do(a) MENOR: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA31313, ARANTXA HEINE QUINTAS - BA63147, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA53438 CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados e encerrados nesta unidade judicial, bem como que o feito transitou em julgado, que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA não as recolheu no prazo legal, razão pela qual procedi o arquivamento e encaminhei os presentes autos para dívida ativa. O referido é verdade e dou fé. CERTIFICO AINDA, que as peças essenciais à inscrição da dívida ativa foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contatar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Salvador/BA, 15 de setembro de 2025, RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8126022-17.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos] Autor(a): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA MENOR: M. L. P. S. S. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Espécies de Contratos]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador 12 de agosto de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8126022-17.2021.8.05.0001
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA MENOR: M. L. P. S. S. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Espécies de Contratos]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte M. L. P. S. S. para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador 12 de agosto de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8126022-17.2021.8.05.0001
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A
Réu: MENOR: M. L. P. S. S. Advogados do(a) MENOR: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA31313, ARANTXA HEINE QUINTAS - BA63147, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA53438 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 13 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8126022-17.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos] Autor(a): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: IGOR MACEDO FACO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES MENOR: M. L. P. S. S. Advogado(s) do reclamado: LARA RAFAELLE PINHO SOARES, ARANTXA HEINE QUINTAS, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Espécies de Contratos] nº 8126022-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo no 15 dias, se manifeste sobre as petições apresentadas pelo réu. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 23 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: IGOR MACEDO FACO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES MENOR: M. L. P. S. S. Advogado(s) do reclamado: LARA RAFAELLE PINHO SOARES, ARANTXA HEINE QUINTAS, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Espécies de Contratos] nº 8126022-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo no 15 dias, se manifeste sobre as petições apresentadas pelo réu. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 23 de março de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
Réu: MENOR: M. L. P. S. S. Advogados do(a) MENOR: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA31313, ARANTXA HEINE QUINTAS - BA63147, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA53438 CERTIDÃO CERTIFICO, em atenção à petição de ID 541153200, que, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019, as providências acerca do cálculo e cobrança das custas pendentes foram devidamente adotadas pelo cartório. Assim, deve a parte interessada entrar em contato com a Central de Custas Judiciais, tendo em vista que as peças essenciais à inscrição na dívida ativa e protesto judicial já foram encaminhadas àquela central. Dúvidas, enviar e-mail para [email protected] e (71) 3320-9797. Salvador/BA, 5 de fevereiro de 2026, ISABELE FERNANDES DA MATA Analista Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8126022-17.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos] Autor(a): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A
Réu: MENOR: M. L. P. S. S. Advogados do(a) MENOR: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA31313, ARANTXA HEINE QUINTAS - BA63147, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA53438 CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados e encerrados nesta unidade judicial, bem como que o feito transitou em julgado, que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA não as recolheu no prazo legal, razão pela qual procedi o arquivamento e encaminhei os presentes autos para dívida ativa. O referido é verdade e dou fé. CERTIFICO AINDA, que as peças essenciais à inscrição da dívida ativa foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contatar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Salvador/BA, 15 de setembro de 2025, RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8126022-17.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos] Autor(a): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA MENOR: M. L. P. S. S. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Espécies de Contratos]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador 12 de agosto de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8126022-17.2021.8.05.0001
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA MENOR: M. L. P. S. S. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Espécies de Contratos]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte M. L. P. S. S. para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador 12 de agosto de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8126022-17.2021.8.05.0001
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A
Réu: MENOR: M. L. P. S. S. Advogados do(a) MENOR: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA31313, ARANTXA HEINE QUINTAS - BA63147, MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA53438 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 13 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8126022-17.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos] Autor(a): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a)
16/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
27/05/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:11
Protocolo de Petição
06/05/2025, 16:57
Publicação
05/05/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2641776/BA (2024/0158125-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA024290
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - DF045892
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: M L P S S
REPRESENTADO POR: A C DA S S P
ADVOGADOS: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA031313
MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA053438
ANDRÉA DOS REIS COSTA CERQUEIRA - BA060234
ARANTXA HEINE QUINTAS - BA063147
BRUNA SABACK SANTOS GODINHO - BA055480
CAROLINA DE SANTANA FERREIRA - BA061578
EDUARDO MARQUES DUARTE - BA081890
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:10
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:03
Publicação
08/04/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:11
Protocolo de Petição
07/04/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2641776/BA (2024/0158125-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA024290
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: M L P S S
REPRESENTADO POR: A C DA S S P
ADVOGADOS: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA031313
MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA053438
ANDRÉA DOS REIS COSTA CERQUEIRA - BA060234
ARANTXA HEINE QUINTAS - BA063147
BRUNA SABACK SANTOS GODINHO - BA055480
CAROLINA DE SANTANA FERREIRA - BA061578
EDUARDO MARQUES DUARTE - BA081890
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
14/03/2025, 14:00
Publicação
18/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2641776/BA (2024/0158125-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA024290
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: M L P S S
REPRESENTADO POR: A C DA S S P
ADVOGADOS: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA031313
MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA053438
ANDRÉA DOS REIS COSTA CERQUEIRA - BA060234
ARANTXA HEINE QUINTAS - BA063147
BRUNA SABACK SANTOS GODINHO - BA055480
CAROLINA DE SANTANA FERREIRA - BA061578
EDUARDO MARQUES DUARTE - BA081890
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/02/2025, 18:11
Protocolo de Petição
13/02/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:11
Protocolo de Petição
28/01/2025, 15:00
Publicação
24/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2641776/BA (2024/0158125-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA024290
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
AGRAVADO: M L P S S
REPRESENTADO POR: A C DA S S P
ADVOGADOS: LARA RAFAELLE PINHO SOARES - BA031313
MAIANA GUIMARAES DE SOUSA E SILVA - BA053438
ANDRÉA DOS REIS COSTA CERQUEIRA - BA060234
ARANTXA HEINE QUINTAS - BA063147
BRUNA SABACK SANTOS GODINHO - BA055480
CAROLINA DE SANTANA FERREIRA - BA061578
EDUARDO MARQUES DUARTE - BA081890
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por M L P S S em face da agravante, visando a cobertura de seu tratamento de saúde prescrito. Acórdão: negou parcial provimento à apelação interposta pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS PELO FATO DE NÃO CONSTAREM NO ROL DA ANS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODO ABA/DENVER. ESCOLHA DO MÉTODO E ABORDAGEM TERAPÊUTICA QUE COMPETE AO PROFISSIONAL QUE ASSISTE O PACIENTE. NECESSIDADE INCONTROVERSA. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.656 /98 PELA LEI Nº 14.454 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. DEVER DE COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICABILIDADE. ART. 85,§11 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Decisão de admissibilidade do TJ/BA: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula 282/STF na apontada ofensa aos arts. 16, VI e 35-C, parágrafo único, da Lei 9656/98, 2º e 3º da Lei 9961/2000, 54, §3º, do CDC e 187, 188, I e 405 do CC; ii) incidência da Súmula 83/STJ quanto ao tema da cobertura de tratamento não incluído no rol da ANS (ofensa aos arts. 10, §4º, e 12, V, "b", da Lei 9656/98 e 51 do CDC; iii) incidência da Súmula 7/STJ na insurgência relativa aos danos morais (ofensa aos arts. 186, 927 e 944 do CC; e iv) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz: i) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; e ii) a não incidência da Súmula 83/STJ, não sendo devida a cobertura de tratamento fora do rol da ANS. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i) incidência da Súmula 282/STF; e ii) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial apontado. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da condenação (e-STJ fl. 1210) para 20%. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)