Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724191-30.2022.8.07.0001.
AUTOR: SILVIA ANTONINHA VOLPE REPRESENTANTE LEGAL: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 252138281 e 252138282 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela requerida FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, a título de pagamento da dívida; e o requerimento de id. 253061670, determino a disponibilização, independente de preclusão desta decisão, via Sistema Bankjus, em favor da autora SILVIA ANTONINHA VOLPE, CPF nº 735.437.488-15, de R$ 67.691,68 (sessenta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), acrescidos dos consectários, depositados na conta judicial nº 1250215495 (id. 253568914), mediante transferência para a conta corrente do Banco Itaú de nº 03538-9, agência 0429, chave PIX nº 08.951.875/0001-80, de titularidade de Loguercio Beiro e Surian Sociedade de Advogadas e Advogados, CNPJ nº 08.951.875/0001-80 (id. 129902126). Após, não havendo requerimentos, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)