Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar a retificação dos cálculos, com incidência dos juros moratórios a partir de cada desconto (conforme f. 127), excluídos os encargos de inadimplemento vinculados à mora e, ainda, mantidos os encargos da normalidade não atingidos pela sentença. Ainda, diante da mínima sucumbência da parte impugnada, deixo de arbitrar honorários em favor da impugnante. Assim, intime-se a parte executada para que promova o cálculo e pagamento do valor incontroverso, nos parâmetros ora trazidos e retificada a parcela referente aos encargos de inadimplência, demonstrando os limites da compensação, e realize o pagamento dos créditos devidos. Ressalto que o valor incontroverso de R$ 817,00, devidamente atualizado, deverá ser acrescido de multa e honorários de 10% cada relativos à presente fase (art. 523, §1º, do CPC), vez que não foi pago voluntariamente. Desde logo consigno que, não realizada a juntada do cálculo, caberá à exequente apresentar os cálculos que entende devidos, os quais serão reputados verdadeiros, desde que nos parâmetros aqui fixados (com exceção da compensação, vez que as informações de crédito estão em posse da executada). Isso ocorrendo e, havendo pedido, autorizo a penhora via sistema SISBAJUD, observada a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC. Após, retornem conclusos para expedição de alvará e sentença de extinção. Intimem-se. Às providências.