Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003454-89.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moisés Panaro - Novamérica Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 1. Ciência às partes do v.Acórdão. 2. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução), atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3. Interposto o incidente de Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguardarão provocação em arquivo (movimentação 61.614), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), PAULO EDUARDO DIAS BORGO (OAB 186591/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)