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Intimação
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda - Diante do acima exposto JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido formulado por SEND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de FAMBIZ FRANQUIAS E GESTÃO LTDA, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC, reconhecendo a falta de interesse de agir superveniente ante a desocupação do imóvel ocorrida aos 13 de dezembro de 2022. Como decorrência da sucumbência, considerando que havia mesmo inadimplência por ocasião da distribuição do feito, de forma que pelo princípio da causalidade condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 10% da causa. Considerando que foram realizados diversos depósitos relativo a relação contratual neste feito, inclusive com levantamento procedido pela autora do valor de R$ 249.079,31 em agosto de 2025, havendo ainda saldo de depósito em conta judicial, proceda a serventia a juntada dos históricos das contas judiciais nos autos do processo execução n 1012094-50.2023.8.26.0068 (já no e-proc). P.I.C. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP)
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda - Fls. 366 - Defiro, pelo prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda -
Vistos. Fls. 310/360: manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda - Fls. 297: providencie a autora em 05 dias o formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda -
Vistos. Cuidam-se os autos de ação de despejo na qual, proferida sentença de mérito (fls. 90/94), referido decisum foi anulado pelo juízo colegiado, sob a determinação de oportunizar a ré ao complemento do depósito com intuito de purgação da mora (fls. 131/137). Neste sentido, em retorno dos autos a este juízo, foi intimada a autora acerca dos valores em aberto, manifestando-se posteriormente às fls. 294 e ss., indicando que os valores devidos estão sendo perseguidos nos autos da execução nº 1012094-50.2023, pugnando pela decretação de despejo. Neste cenário, como já destacado, a sentença de despejo anteriormente proferida nestes autos foi anulada, determinando concessão de prazo suplementar a ré para complementação do pagamento visando purga da mora, não sendo caso de prolação de sentença como pretendido, já que nos autos da execução extrajudicial foram realizados depósitos em complementação àquele realizado nestes autos (fls. 68/69 e 88/89). Assim, ficam as partes intimadas a apresentarem planilha atualizada do débito, se o caso, considerando os depósitos realizados. Para tanto, 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE dos valores depositados nestes autos em favor da autora. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda -
Vistos. Diante da anulação, de ofício, da sentença, de rigor o prosseguimento do feito, com concessão de oportunidade à ré de complementação do pagamento devido em purgação da mora. Assim, ciência as partes quanto a retorno dos autos a esse juízo, devendo a autora informar se há valor em aberto, apresentando respectiva planilha de cálculos, em 10 dias, dando-se seguida vista a ré, pelo mesmo prazo. Intime-se. - ADV: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
30/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 16:13
Trânsito em julgado
27/05/2025, 16:13
Publicação
05/05/2025, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679487/SP (2024/0235380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: OCTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO - SP152916
EMBARGADO: FAMBIZ FRANQUIAS E GESTAO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS - SP274840
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda - Fls. 366 - Defiro, pelo prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda -
Vistos. Fls. 310/360: manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda - Fls. 297: providencie a autora em 05 dias o formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda -
Vistos. Cuidam-se os autos de ação de despejo na qual, proferida sentença de mérito (fls. 90/94), referido decisum foi anulado pelo juízo colegiado, sob a determinação de oportunizar a ré ao complemento do depósito com intuito de purgação da mora (fls. 131/137). Neste sentido, em retorno dos autos a este juízo, foi intimada a autora acerca dos valores em aberto, manifestando-se posteriormente às fls. 294 e ss., indicando que os valores devidos estão sendo perseguidos nos autos da execução nº 1012094-50.2023, pugnando pela decretação de despejo. Neste cenário, como já destacado, a sentença de despejo anteriormente proferida nestes autos foi anulada, determinando concessão de prazo suplementar a ré para complementação do pagamento visando purga da mora, não sendo caso de prolação de sentença como pretendido, já que nos autos da execução extrajudicial foram realizados depósitos em complementação àquele realizado nestes autos (fls. 68/69 e 88/89). Assim, ficam as partes intimadas a apresentarem planilha atualizada do débito, se o caso, considerando os depósitos realizados. Para tanto, 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE dos valores depositados nestes autos em favor da autora. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005269-27.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - SEND - Empreendimentos e Participações Ltda - Fambiz Franquias e Gestão Ltda -
Vistos. Diante da anulação, de ofício, da sentença, de rigor o prosseguimento do feito, com concessão de oportunidade à ré de complementação do pagamento devido em purgação da mora. Assim, ciência as partes quanto a retorno dos autos a esse juízo, devendo a autora informar se há valor em aberto, apresentando respectiva planilha de cálculos, em 10 dias, dando-se seguida vista a ré, pelo mesmo prazo. Intime-se. - ADV: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
30/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 16:13
Trânsito em julgado
27/05/2025, 16:13
Publicação
05/05/2025, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679487/SP (2024/0235380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: OCTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO - SP152916
EMBARGADO: FAMBIZ FRANQUIAS E GESTAO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS - SP274840
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 20:04
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679487/SP (2024/0235380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: OCTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO - SP152916
EMBARGADO: FAMBIZ FRANQUIAS E GESTAO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS - SP274840
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
05/03/2025, 17:51
Protocolo de Petição
05/03/2025, 17:37
Publicação
24/02/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679487/SP (2024/0235380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: OCTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO - SP152916
EMBARGADO: FAMBIZ FRANQUIAS E GESTAO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS - SP274840
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2025, 15:36
Protocolo de Petição
20/02/2025, 15:05
Publicação
13/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2679487/SP (2024/0235380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: OCTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO - SP152916
AGRAVADO: FAMBIZ FRANQUIAS E GESTAO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS - SP274840
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 20:25
Publicação
13/12/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2679487/SP (2024/0235380-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: OCTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO - SP152916
AGRAVADO: FAMBIZ FRANQUIAS E GESTAO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS - SP274840
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 16:15
Petição (Impugnação)
23/10/2024, 15:51
Protocolo de Petição
23/10/2024, 15:33
Publicação
09/10/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/10/2024, 16:51
Protocolo de Petição
08/10/2024, 16:31
Publicação
17/09/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:34
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento