Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086551-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Victoria Elizabeth Simonsen Cochrane - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Ante a inércia da perita, nomeio, em substituição, Francisco Alionis Neto, cadastrado no portal dos auxiliares da Justiça (código 97375). Anote-se. Intime-se o perito para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a requerente para manifestação, no mesmo prazo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP)
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086551-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Victoria Elizabeth Simonsen Cochrane - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Aguarde-se a manifestação da perita nomeada. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086551-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Victoria Elizabeth Simonsen Cochrane - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Em cumprimento do que foi determinado pela instância superior, DETERMINO a realização de prova pericial médica. A perícia é indispensável para determinar se os procedimentos solicitados pela autora têm natureza estética ou reparadora/funcional, questão central para definir a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde. Para tanto, nomeio como perita a Dra. NICOLE MAYUMI CAMARGO COCATI, médica, que deverá ser intimada através do e-mail [email protected] para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Com a resposta da perita, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se sobre a proposta de honorários; b) indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem; c) apresentarem quesitos. A perícia deverá responder, entre outros questionamentos que as partes eventualmente apresentarem, aos seguintes quesitos do juízo: Os procedimentos solicitados pelo autor têm natureza meramente estética ou reparadora/funcional? Há nexo causal entre a cirurgia bariátrica realizada e a necessidade dos procedimentos pleiteados? Os procedimentos eram imprescindíveis ao restabelecimento da saúde física e/ou psíquica da autora? Havia riscos à saúde da autora decorrentes da não realização dos procedimentos solicitados? Fica consignado que eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo pericial, independentemente de intimação. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o depósito dos honorários periciais e fixação de prazo para entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP)
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1086551-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Victoria Elizabeth Simonsen Cochrane - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Isto posto, com fundamento no art. 357, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, observando rigorosamente as diretrizes estabelecidas nesta decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. - ADV: THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 15:23
Trânsito em julgado
28/05/2025, 15:23
Publicação
06/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860135/SP (2025/0044727-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VICTORIA ELIZABETH SIMONSEN COCHRANE
ADVOGADOS: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU - SP154794
THIAGO MANOEL FERREIRA SENA - SP306161
AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - SP404302
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:50
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
28/04/2025, 23:59
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860135/SP (2025/0044727-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VICTORIA ELIZABETH SIMONSEN COCHRANE
ADVOGADOS: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU - SP154794
THIAGO MANOEL FERREIRA SENA - SP306161
AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - SP404302
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Intimação
Intimação - Processo 1086551-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Victoria Elizabeth Simonsen Cochrane - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Em cumprimento do que foi determinado pela instância superior, DETERMINO a realização de prova pericial médica. A perícia é indispensável para determinar se os procedimentos solicitados pela autora têm natureza estética ou reparadora/funcional, questão central para definir a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde. Para tanto, nomeio como perita a Dra. NICOLE MAYUMI CAMARGO COCATI, médica, que deverá ser intimada através do e-mail [email protected] para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Com a resposta da perita, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se sobre a proposta de honorários; b) indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem; c) apresentarem quesitos. A perícia deverá responder, entre outros questionamentos que as partes eventualmente apresentarem, aos seguintes quesitos do juízo: Os procedimentos solicitados pelo autor têm natureza meramente estética ou reparadora/funcional? Há nexo causal entre a cirurgia bariátrica realizada e a necessidade dos procedimentos pleiteados? Os procedimentos eram imprescindíveis ao restabelecimento da saúde física e/ou psíquica da autora? Havia riscos à saúde da autora decorrentes da não realização dos procedimentos solicitados? Fica consignado que eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo pericial, independentemente de intimação. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o depósito dos honorários periciais e fixação de prazo para entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP)
25/08/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1086551-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Victoria Elizabeth Simonsen Cochrane - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Isto posto, com fundamento no art. 357, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, observando rigorosamente as diretrizes estabelecidas nesta decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. - ADV: THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 15:23
Trânsito em julgado
28/05/2025, 15:23
Publicação
06/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:08
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Intimação
AREsp 2860135/SP (2025/0044727-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VICTORIA ELIZABETH SIMONSEN COCHRANE
ADVOGADOS: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU - SP154794
THIAGO MANOEL FERREIRA SENA - SP306161
AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - SP404302
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:50
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
28/04/2025, 23:59
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860135/SP (2025/0044727-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VICTORIA ELIZABETH SIMONSEN COCHRANE
ADVOGADOS: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU - SP154794
THIAGO MANOEL FERREIRA SENA - SP306161
AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - SP404302
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860135/SP (2025/0044727-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: VICTORIA ELIZABETH SIMONSEN COCHRANE
ADVOGADOS: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU - SP154794
THIAGO MANOEL FERREIRA SENA - SP306161
AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - SP404302
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 08:56
Redistribuição
13/03/2025, 08:03
Recebimento
13/03/2025, 06:23
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 06:15
Publicação
13/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2860135/SP (2025/0044727-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VICTORIA ELIZABETH SIMONSEN COCHRANE
ADVOGADOS: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU - SP154794
THIAGO MANOEL FERREIRA SENA - SP306161
AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - SP404302
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:20
Distribuição
10/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860135/SP (2025/0044727-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VICTORIA ELIZABETH SIMONSEN COCHRANE
ADVOGADOS: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU - SP154794
THIAGO MANOEL FERREIRA SENA - SP306161
AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - SP404302
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.