1. TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
3. MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS MADEIRIT S.A (OUTRO NOME)
Autor
4. CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA ME (REPRESENTADO POR)
Autor
2. INDUSTRIAS MADEIRIT S.A. FALIDO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO JOSÉ COSTA
OAB/PR 057024·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO
OAB/PR 038515·CPF·Representa: Autor
RICARDO ANDRAUS
OAB/PR 031177·CPF·Representa: Autor
AMILCAR NADU VIEIRA ROSA
OAB/PR 041045·CPF·Representa: Autor
RICARDO ANDRAUS
OAB/PR 31177·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
28/05/2025, 18:08
Trânsito em julgado
28/05/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 22:01
Protocolo de Petição
08/05/2025, 21:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:11
Protocolo de Petição
06/05/2025, 17:51
Publicação
05/05/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2169989/PR (2022/0215414-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: AMILCAR NADU VIEIRA ROSA - PR041045
FERNANDO JOSÉ COSTA - PR057024
AGRAVADO: INDUSTRIAS MADEIRIT S.A. FALIDO
OUTRO NOME: MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS MADEIRIT S.A
REPRESENTADO POR: CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA ME
ADVOGADOS: RICARDO ANDRAUS - PR031177
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR038515
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2169989/PR (2022/0215414-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: AMILCAR NADU VIEIRA ROSA - PR041045
FERNANDO JOSÉ COSTA - PR057024
AGRAVADO: INDUSTRIAS MADEIRIT S.A. FALIDO
OUTRO NOME: MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS MADEIRIT S.A
REPRESENTADO POR: CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA ME
ADVOGADOS: RICARDO ANDRAUS - PR031177
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR038515
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:30
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:57
Publicação
08/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2169989/PR (2022/0215414-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: AMILCAR NADU VIEIRA ROSA - PR041045
FERNANDO JOSÉ COSTA - PR057024
AGRAVADO: INDUSTRIAS MADEIRIT S.A. FALIDO
OUTRO NOME: MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS MADEIRIT S.A
REPRESENTADO POR: CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA ME
ADVOGADOS: RICARDO ANDRAUS - PR031177
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR038515
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2169989/PR (2022/0215414-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: AMILCAR NADU VIEIRA ROSA - PR041045
FERNANDO JOSÉ COSTA - PR057024
AGRAVADO: INDUSTRIAS MADEIRIT S.A. FALIDO
OUTRO NOME: MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS MADEIRIT S.A
REPRESENTADO POR: CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA ME
ADVOGADOS: RICARDO ANDRAUS - PR031177
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR038515
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 09:23
Redistribuição
05/03/2025, 08:12
Recebimento
28/02/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2169989/PR (2022/0215414-0)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: TRANSMICKAEL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: AMILCAR NADU VIEIRA ROSA - PR041045
FERNANDO JOSÉ COSTA - PR057024
AGRAVADO: INDUSTRIAS MADEIRIT S.A. FALIDO
OUTRO NOME: MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS MADEIRIT S.A
REPRESENTADO POR: CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA ME
ADVOGADOS: RICARDO ANDRAUS - PR031177
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR038515
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 09:16
Redistribuição
10/12/2024, 08:06
Recebimento
09/12/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 11:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
09/12/2022, 10:26
Recebimento
09/12/2022, 10:25
Protocolo de Petição
09/12/2022, 10:25
Remessa (outros motivos)
10/11/2022, 09:04
Documento (Certidão)
10/11/2022, 09:04
Documento (Certidão)
10/11/2022, 08:58
Redistribuição
10/11/2022, 08:45
Distribuição
09/11/2022, 21:25
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 21:00
Petição (Impugnação)
29/09/2022, 20:51
Protocolo de Petição
29/09/2022, 20:49
Publicação
08/09/2022, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 19:14
Ato ordinatório
06/09/2022, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/09/2022, 23:01
Protocolo de Petição
05/09/2022, 22:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 17:51
Protocolo de Petição
19/08/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 17:06
Protocolo de Petição
18/08/2022, 16:45
Publicação
15/08/2022, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 18:58
Ato ordinatório
12/08/2022, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 13:48
Distribuição (competência exclusiva)
21/07/2022, 13:45
Documento (Certidão)
18/07/2022, 07:23
Recebimento
12/07/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003668-02.2016.8.16.0000/4 Recurso: 0003668-02.2016.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Agravante(s): TRANSMICKAEL IND. IMP E EXP LTDA Agravado(s): Massa Failda de Indústrias Madeirit S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 08 de julho de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
12/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003668-02.2016.8.16.0000/2 Recurso: 0003668-02.2016.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Requerente(s): TRANSMICKAEL IND. IMP E EXP LTDA Requerido(s): Massa Failda de Indústrias Madeirit S/A Nada há a ser apreciado acerca da petição de mov. 19.1. Restitua-se o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que aguarde o julgamento do agravo em recurso especial nº 0003668-02.2016.8.16.0000 AResp 4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-72E
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003668-02.2016.8.16.0000/3 Recurso: 0003668-02.2016.8.16.0000 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Embargante(s): TRANSMICKAEL IND. IMP E EXP LTDA Embargado(s): Massa Failda de Indústrias Madeirit S/A Nada há a ser apreciado acerca da petição de mov. 14.1. Restitua-se o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que aguarde o transcurso do prazo das partes quanto à decisão de mov. 12.1. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-72E
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003668-02.2016.8.16.0000/3 Recurso: 0003668-02.2016.8.16.0000 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Embargante(s): TRANSMICKAEL IND. IMP E EXP LTDA Embargado(s): Massa Failda de Indústrias Madeirit S/A 1. Preliminarmente, diante o contido na petição e documentos de movs. 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4, proceda-se ao cadastramento dos advogados ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO e RICARDO ANDRAUS como procuradores da Recorrida MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A, excluindo o antigo patrono. 2.
Trata-se de embargos de declaração opostos por TRANSMICKAEL IND. IMP E EXP LTDA. diante da decisão que, considerando não haver registro nos autos de recurso interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial da parte, determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa dos autos (mov 9.1 - Pet 2). Alega a Embargante que há vício na decisão apontada ante a existência de agravo em recurso especial, interposto em 31.10.2019, requerendo “(...) sejam os presentes declaratórios conhecidos e providos para, colmatando-se a lacuna acima apontada, determinar-se a digitalização e a juntada das peças processuais ausentes, a fim de que sejam em seguida examinadas como de direito.” A parte embargada se manifestou por meio da petição de mov. 9.1, requerendo seja determinada a certificação quanto a existência de agravo ao superior tribunal de justiça, para digitalização e inclusão no sistema Projudi. Da análise dos autos, verifica-se que após proferida a decisão embargada, houve a informação sobre a localização dos autos físicos e digitalização da parte faltante (movs. 12.1 a 12.6 e 14.1 a 14.4 - Pet 2), com a juntada das peças do referido agravo em recurso especial nos movs. 13.1 e 13.2 (Pet 2). Sendo assim, e considerando que razão assiste à Embargante quanto ao vício apontado na decisão embargada, acolho os aclaratórios, a fim revogar a decisão de mov. 9.1 - Pet 2, bem como determinar à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores que autue e processe o agravo em recurso especial interposto por TRANSMICKAEL IND. IMP E EXP LTDA, cujas peças estão nos movs. 13.1 e 13.2 do sub-recurso nº 0003668-02.2016.8.16.0000 Pet 2. Junte-se, ainda, cópia desta decisão no recurso especial nº 0003668-02.2016.8.16.0000 Pet 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-72E
03/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003668-02.2016.8.16.0000/2 Recurso: 0003668-02.2016.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Requerente(s): TRANSMICKAEL IND. IMP E EXP LTDA Requerido(s): Massa Failda de Indústrias Madeirit S/A Considerando que não houve interposição de recurso contra a decisão de mov. 1.20, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à Vara de Origem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08