Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
SENTENÇA
Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e DESCLASSIFICO a imputação para o crime Tráfico Privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/06) e baixo o feito em diligência, para fins de proposta de ANPP, pelo Ministério Público, após a preclusão da presente.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52018660920238210001/RS) RELATOR: PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRION
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 11/05/2026 - MEMORIAIS
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52018660920238210001/RS) RELATOR: ANNA ALICE DA ROSA SCHUH
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 129 - 22/04/2026 - Audiência de instrução e julgamento realizada
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52018660920238210001/RS) RELATOR: PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRION
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 13/02/2026 - Audiência de instrução e julgamento realizada
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de apreciar a resposta à acusação ofertada pela defesa de AGRINALDO GRANDO (evento 69, DEFESA PRÉVIA1).
A resposta à acusação é genérica. Os elementos de provas serão objeto de discussão no decorrer do feito. Ausentes pressupostos da absolvição sumária, deve o feito prosseguir, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/02/2026 às 14h30mim, para a inquirição das testemunhas de acusação Pedro Henrique Marin, Yuri Flores Macedo e Charles Tebaldi.
Fica consignado que as testemunhas arroladas pela defesa serão inquiridas em audiência a ser designada.
O ato deverá ser realizado presencialmente, sendo possível, o deferimento da inquirição virtual, mediante justificativa que tenha capacidade de caracterizar a exceção da regra geral, que é a realização de audiências de forma presencial.
Desde já, fica deferido o envio de link para testemunhas que residam fora da Comarca de Porto Alegre e Região Metropolitana, as quais deverão informar o contato telefônico ao Oficial de Justiça no momento da intimação.
Intime-se o réu e requisite-o, se necessário.
Intimem-se as testemunhas.
Ordenada, pelo sistema, a intimação das partes.
Diligências legais.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52018660920238210001/RS) RELATOR: PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRION
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 19/10/2025 - Juntada de mandado cumprido
(ACUSADO - AGRINALDO GRANDO)
Prazo: 10 dias Status:ABERTO
Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2025 00:00:00
Data final: 30/10/2025 23:59:59
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
DESPACHO/DECISÃO
Recebida a denúncia em 26/06/2024 (evento 21, ACOR2), decisão mantida pelas superiores instâncias, cite(m)-se o(s) acusado(s) para apresentar resposta escrita, no prazo de dez dias, cientificando-o(s) de que eventual silêncio ensejará a nomeação de Defensora Pública para a prática do ato. Cumprida positivamente a citação, aguarde-se o prazo da resposta à acusação, se o(s) acusado(s) tiver(em) defensor constituído, ou dê-se vista à Defesa Pública, que desde logo vai nomeada para o caso de o(s) acusado(s) requerer(em) assistência ou para a hipótese de, declarar(em) possuir defensor sem nominá-lo, decorrer o prazo legal sem aportar aos autos a defesa preliminar. Caso o(s) réu(s) tenha constituído defensor(es) na fase inquisitorial, este(s) deverá(ão) ser intimado(s) para a defesa prévia.
O(a) Oficial(a) de Justiça deverá, na hipótese da citação ser feita virtualmente por whatsapp com réu solto, para ter validade, atender aos requisitos básicos para essa forma de comunicação processual previstas na RESOLUÇÃO No 354, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, notadamente: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Essas providências ou certificações também podem, na medida no possível, ser substituídas pelos próprios prints das comunicações travadas com o citando.
A par disso, determino que os mandados de citação sejam expedidos para os endereços fornecidos pelo MP na denúncia, para os endereços porventura cadastrados no eproc e também para todos os endereços porventura fornecidos pelo(s) réu(s) na fase inquisitorial, devendo ser conferido notadamente se forneceu algum endereço na audiência de custódia (isso tudo caso não se encontre(m) preso(s)).
Diligências legais.
10/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/09/2025, 16:03
Trânsito em julgado
03/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:21
Protocolo de Petição
19/08/2025, 15:05
Publicação
18/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52018660920238210001/RS) RELATOR: PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRION
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 13/02/2026 - Audiência de instrução e julgamento realizada
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de apreciar a resposta à acusação ofertada pela defesa de AGRINALDO GRANDO (evento 69, DEFESA PRÉVIA1).
A resposta à acusação é genérica. Os elementos de provas serão objeto de discussão no decorrer do feito. Ausentes pressupostos da absolvição sumária, deve o feito prosseguir, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/02/2026 às 14h30mim, para a inquirição das testemunhas de acusação Pedro Henrique Marin, Yuri Flores Macedo e Charles Tebaldi.
Fica consignado que as testemunhas arroladas pela defesa serão inquiridas em audiência a ser designada.
O ato deverá ser realizado presencialmente, sendo possível, o deferimento da inquirição virtual, mediante justificativa que tenha capacidade de caracterizar a exceção da regra geral, que é a realização de audiências de forma presencial.
Desde já, fica deferido o envio de link para testemunhas que residam fora da Comarca de Porto Alegre e Região Metropolitana, as quais deverão informar o contato telefônico ao Oficial de Justiça no momento da intimação.
Intime-se o réu e requisite-o, se necessário.
Intimem-se as testemunhas.
Ordenada, pelo sistema, a intimação das partes.
Diligências legais.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52018660920238210001/RS) RELATOR: PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRION
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 19/10/2025 - Juntada de mandado cumprido
(ACUSADO - AGRINALDO GRANDO)
Prazo: 10 dias Status:ABERTO
Data inicial da contagem do prazo: 21/10/2025 00:00:00
Data final: 30/10/2025 23:59:59
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS
ACUSADO: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
DESPACHO/DECISÃO
Recebida a denúncia em 26/06/2024 (evento 21, ACOR2), decisão mantida pelas superiores instâncias, cite(m)-se o(s) acusado(s) para apresentar resposta escrita, no prazo de dez dias, cientificando-o(s) de que eventual silêncio ensejará a nomeação de Defensora Pública para a prática do ato. Cumprida positivamente a citação, aguarde-se o prazo da resposta à acusação, se o(s) acusado(s) tiver(em) defensor constituído, ou dê-se vista à Defesa Pública, que desde logo vai nomeada para o caso de o(s) acusado(s) requerer(em) assistência ou para a hipótese de, declarar(em) possuir defensor sem nominá-lo, decorrer o prazo legal sem aportar aos autos a defesa preliminar. Caso o(s) réu(s) tenha constituído defensor(es) na fase inquisitorial, este(s) deverá(ão) ser intimado(s) para a defesa prévia.
O(a) Oficial(a) de Justiça deverá, na hipótese da citação ser feita virtualmente por whatsapp com réu solto, para ter validade, atender aos requisitos básicos para essa forma de comunicação processual previstas na RESOLUÇÃO No 354, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, notadamente: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Essas providências ou certificações também podem, na medida no possível, ser substituídas pelos próprios prints das comunicações travadas com o citando.
A par disso, determino que os mandados de citação sejam expedidos para os endereços fornecidos pelo MP na denúncia, para os endereços porventura cadastrados no eproc e também para todos os endereços porventura fornecidos pelo(s) réu(s) na fase inquisitorial, devendo ser conferido notadamente se forneceu algum endereço na audiência de custódia (isso tudo caso não se encontre(m) preso(s)).
Diligências legais.
10/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/09/2025, 16:03
Trânsito em julgado
03/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:21
Protocolo de Petição
19/08/2025, 15:05
Publicação
18/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:20
Recebimento
13/08/2025, 08:33
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 19:30
Petição (Impugnação)
22/07/2025, 19:11
Protocolo de Petição
22/07/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 19:51
Protocolo de Petição
18/07/2025, 19:34
Publicação
18/07/2025, 00:33
Publicação
18/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg).
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO Intime-se a parte agravada para apresentar impugnação ao recurso interposto. Após, voltem-me conclusos. Relator
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 17:48
Mero expediente
16/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:51
Protocolo de Petição
15/07/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/07/2025, 16:56
Protocolo de Petição
14/07/2025, 16:49
Publicação
14/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Agrinaldo Grando contra decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu o recurso especial por ele interposto. Em linhas gerais, o agravante sustenta que o acórdão do Tribunal de Justiça violou o art. 28-A, § 1º, do Código de Processo Penal, ao concluir que a negativa de concessão do acordo de não persecução penal está adequadamente motivada na necessidade de se aguardar a instrução processual, uma vez que não há como aferir, no estado do ato, se o agravante tem direito à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. O agravante sustenta que o preceito legal tido por violado impõe a consideração de todas as causas de aumento e de diminuição de pena para aferição da pena mínima que permite a celebração do ANPP, e que é possível constatar, de plano, a presença do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Ao cabo da exposição, o agravante pede o provimento do agravo de instrumento, para que o recurso especial seja conhecido e provido (e-STJ fls. 370-404). O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra-arrazoou o recurso (e-STJ fls. 409-416). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso, em parecer que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fls. 436-440): “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 105, III, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.” É o relatório. Decido. A insurgência contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial deve ser veiculada por meio de agravo em recurso especial (art. 1.042, CPC), sendo juridicamente inadequado o emprego do agravo de instrumento do art. 1.015 do Código de Processo Civil. A utilização incorreta da via recursal caracteriza erro inescusável que obsta a incidência do princípio da fungibilidade, conforme orientação jurisprudencial consolidada. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o erro grosseiro e não conheceu do recurso de agravo de instrumento, deixando de encaminhar os autos ao Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado em caso de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento quando deveria ter sido interposto agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. O Tribunal de Justiça pode decidir inadmitir o recurso sem necessidade de encaminhá-lo ao Superior Tribunal de Justiça quando há erro grosseiro na interposição do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.690.578/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.10.2024. (AgRg no HC n. 980.422/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025, grifou-se.) PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI 11.340/06. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 1.015 do CPC/2015 contra decisão que não admite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.690.578/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024, grifou-se.) Essa conclusão é compartilhada pelo judicioso parecer do Ministério Público Federal: “A decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial deve ser atacada por meio de agravo em recurso especial, nos termos do art. 1042 do CPC. A defesa, no entanto, interpôs agravo de instrumento, previsto no artigo 1015 e seguintes do CPC (fl. 370). A jurisprudência do STJ tem entendido ser impossível a aplicação do princípio da fungibilidade nessa hipótese, por tratar-se de erro grosseiro.” (e-STJ fls. 438). Por esses fundamentos, não conheço do recurso. Publique-se. Intime-se. Relator
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
11/07/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/07/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:30
Recebimento
11/04/2025, 12:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/04/2025, 12:01
Protocolo de Petição
11/04/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 16:17
Redistribuição
04/04/2025, 16:00
Recebimento
04/04/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 15:21
Documento (Certidão)
04/04/2025, 15:20
Recebimento
04/04/2025, 15:20
Publicação
14/02/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/02/2025.
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 08:44
Redistribuição
13/02/2025, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Recebimento
12/02/2025, 22:55
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 22:55
Distribuição
12/02/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840342/RS (2025/0021193-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGRINALDO GRANDO
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTIAN HENNIG - RS062743
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.
04/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:44
Distribuição (competência exclusiva)
03/02/2025, 11:15
Recebimento
28/01/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: AGRINALDO GRANDO (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIA IGNEZ FRANCO SANTOS TERCEIRO
INTERESSADO: DORIVAL BUIZ SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOEL ROQUE SA DUTRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de setembro de 2024. Desembargador JOSE CONRADO KURTZ DE SOUZA Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - COMPOSIÇÃO PLENA - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 247 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/2018), A REALIZAR-SE EM 09 (NOVE) DE OUTUBRO DE 2024, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS, OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. A SESSÃO DE JULGAMENTO TERÁ A DURAÇÃO DE, NO MÁXIMO, 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A TEOR DO ART. 250 DO REGIMENTO INTERNO. AINDA, OS ADVOGADOS E OS PROCURADORES PODERÃO APRESENTAR SUSTENTAÇÃO ORAL DE ARGUMENTOS, NO PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, OU SOLICITAR A RETIRADA DE PAUTA PARA INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, CONFORME OS TERMOS DO ART. 248, CAPUT, E § 2º, DO REGIMENTO INTERNO. SE O PROCESSO TRAMITAR PELO SISTEMA EPROC, O PEDIDO SERÁ FEITO POR ESSE SISTEMA, MEDIANTE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE MEMORIAIS ELETRÔNICOS; SE O PROCESSO TRAMITAR PELO SISTEMA THEMIS2G (PROCESSO FÍSICO OU ELETRÔNICO), O PEDIDO SERÁ FEITO PELO PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO, MEDIANTE O ENVIO DE PETIÇÃO COM INDICAÇÃO DE LINK DE ACESSO PARA O ARQUIVO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS, POR ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO, OU MEDIANTE PETICIONAMENTO DE MEMORIAIS. (MAIORES DETALHES NO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: AGRINALDO GRANDO (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIA IGNEZ FRANCO SANTOS TERCEIRO
INTERESSADO: DORIVAL BUIZ SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOEL ROQUE SA DUTRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de agosto de 2024. Desembargador JOSE CONRADO KURTZ DE SOUZA Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - COMPOSIÇÃO PLENA - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, OU NA SUBSEQUENTE (NOS TERMOS DO ART. 186 E SEGUINTES DO RITJRS E DO ATO Nº 04/2021-1ªVP), EM 04 (QUATRO) DE SETEMBRO DE 2024, A PARTIR DAS 9H, OS SEGUINTES FEITOS, FICANDO CIENTES DE QUE: - O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PARA OS PROCESSOS QUE TRAMITAM NO SISTEMA EPROC SERÁ FEITO POR ESSE SISTEMA. A INSCRIÇÃO ELETRÔNICA ESTARÁ DISPONIBILIZADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. - REALIZADA A INSCRIÇÃO, DEVERÁ O(A) ADVOGADO(A) PETICIONAR INFORMANDO NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATO E SOLICITANDO ENVIO DO LINK PARA INGRESSO NO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. -O(A) ADVOGADO(A) DEVERÁ INGRESSAR NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 01 (UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO APRAZADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, UTILIZANDO O LINK DE INGRESSO NA PLATAFORMA WEBEX. Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: AGRINALDO GRANDO (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743)
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIA IGNEZ FRANCO SANTOS TERCEIRO
INTERESSADO: DORIVAL BUIZ SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOEL ROQUE SA DUTRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de agosto de 2024. Desembargador JOSE CONRADO KURTZ DE SOUZA Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - COMPOSIÇÃO PLENA - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 247 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/2018), A REALIZAR-SE EM 14 (QUATORZE) DE AGOSTO DE 2024, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS, OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. A SESSÃO DE JULGAMENTO TERÁ A DURAÇÃO DE, NO MÁXIMO, 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A TEOR DO ART. 250 DO REGIMENTO INTERNO. AINDA, OS ADVOGADOS E OS PROCURADORES PODERÃO APRESENTAR SUSTENTAÇÃO ORAL DE ARGUMENTOS, NO PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, OU SOLICITAR A RETIRADA DE PAUTA PARA INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, CONFORME OS TERMOS DO ART. 248, CAPUT, E § 2º, DO REGIMENTO INTERNO. SE O PROCESSO TRAMITAR PELO SISTEMA EPROC, O PEDIDO SERÁ FEITO POR ESSE SISTEMA, MEDIANTE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE MEMORIAIS ELETRÔNICOS; SE O PROCESSO TRAMITAR PELO SISTEMA THEMIS2G (PROCESSO FÍSICO OU ELETRÔNICO), O PEDIDO SERÁ FEITO PELO PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO, MEDIANTE O ENVIO DE PETIÇÃO COM INDICAÇÃO DE LINK DE ACESSO PARA O ARQUIVO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS, POR ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO, OU MEDIANTE PETICIONAMENTO DE MEMORIAIS. (MAIORES DETALHES NO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): EDGAR LUIZ DE MAGALHAES TWEEDIE
APELADO: AGRINALDO GRANDO (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743) TERCEIRO
INTERESSADO: DORIVAL BUIZ SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOEL ROQUE SA DUTRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador JOSE CONRADO KURTZ DE SOUZA Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, OU NA SUBSEQUENTE (NOS TERMOS DO ART. 186 E SEGUINTES DO RITJRS E DO ATO Nº 04/2021-1ªVP), EM 26 DE JUNHO DE 2024, A PARTIR DAS 9H, OS SEGUINTES FEITOS, FICANDO CIENTES DE QUE: - O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PARA OS PROCESSOS QUE TRAMITAM NO SISTEMA EPROC SERÁ FEITO POR ESSE SISTEMA. A INSCRIÇÃO ELETRÔNICA ESTARÁ DISPONIBILIZADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. - REALIZADA A INSCRIÇÃO, DEVERÁ O(A) ADVOGADO(A) PETICIONAR INFORMANDO NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATO E SOLICITANDO ENVIO DO LINK PARA INGRESSO NO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. -O(A) ADVOGADO(A) DEVERÁ INGRESSAR NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 01 (UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO APRAZADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, UTILIZANDO O LINK DE INGRESSO NA PLATAFORMA WEBEX. Apelação Criminal Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador REGIS DE OLIVEIRA MONTENEGRO BARBOSA
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): EDGAR LUIZ DE MAGALHAES TWEEDIE
APELADO: AGRINALDO GRANDO (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BASTIAN HENNIG (OAB RS062743) TERCEIRO
INTERESSADO: DORIVAL BUIZ SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOEL ROQUE SA DUTRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de maio de 2024. Desembargador MANUEL JOSE MARTINEZ LUCAS Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 16 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Criminal Nº 5271561-50.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 492) RELATOR: Desembargador REGIS DE OLIVEIRA MONTENEGRO BARBOSA