Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2144932/DF (2024/0163767-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMILIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADOS: JULIANA NERY MACEDO - DF038215
THIAGO GARCIA COSTA - DF053039
AGRAVADO: WELLINGTON MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADOS: JANUNCIO AZEVEDO - DF001484
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF006130
MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF046354
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.