Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: J R S Comércio de Produtos Alimentícios Eireli -
Apelado: Banco Safra S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1015788-28.2023.8.26.0100 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Voto n. 38328 COMARCA: Foro Central Civel -7ª Vara Cível
Apelante: J R S Comércio de Produtos Alimentícios Eireli
Apelado: Banco Safra S/A Recurso à r. sentença de fls. 224/228, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central Civel, Dr. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo apelante, condenando-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Embargos de declaração opostos pelo embargante, ora apelante (fls. 231/235), sendo rejeitados (fls. 236/237). Recorre o embargante pretendendo a reforma do julgado, trazendo argumentos que entende socorrer seu posicionamento. Requereu a gratuidade da justiça (fls. 241/245). Em juízo de admissibilidade foi determinada a comprovação do estado de necessidade (fl. 335). Após apresentação de documentos, a gratuidade fora indeferida pela decisão de fl. 352. Embargos de declaração (fls. 354/359) rejeitados (fls. 361/364). Agravo interno (fls. 366/381) negado provimento pelo Acórdão de fls. 383/388. Recurso Especial (fls. 390/407) Inadmitido (fls. 422/424). Agravo em Recurso Especial (fls. 427/447) conhecido, mas negado provimento (fls. 526/531). A parte recorrida juntou aos autos homologação de acordo na origem bem como a suspensão dos autos de execução até o seu cumprimento voluntário da obrigação. (fls. 619/621). Em que pese a notícia do acordo não ter sido realizada nesta instância, observa-se que, assim como na instância superior, o recurso está prejudicado. O acordo já fora homologado em primeira instância (fl. 619) e os autos remetidos ao arquivo, motivo pelo qual, perdeu o objeto o presente recurso.
Nº 1015788-28.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso. São Paulo, 8 de agosto de 2025. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Laís Cunha Vieira de Vasconcellos Dias (OAB: 16132/AM) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º andar