Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA - ME CPF: 17.283.722/0001-01
RÉU: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA CPF: 611.089.106-10 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6448576-30.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Benfeitorias]
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca do petitório de ID 10615031371. Após, venham os autos conclusão para apreciação. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA - ME CPF: 17.283.722/0001-01
RÉU: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA CPF: 611.089.106-10 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6448576-30.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Benfeitorias] Vistos e examinados. Ciente do Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 1.0000.24.207546-3/001, o qual cassou a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente nestes autos. Promovendo andamento ao feito, INTIME-SE o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para suspensão, com a identificação dos autos por etiqueta “PROVIMENTO 301” e “SUSPENSÃO - LEI 14.195/2021”. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
16/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 14:43
Trânsito em julgado
29/09/2025, 14:43
Publicação
05/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205504/MG (2025/0078030-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA
ADVOGADOS: JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO - MG122048
ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - MG077246
AGRAVADO: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA
ADVOGADOS: MARCELO PEREIRA MANTUANO - MG083065
SUELI DE CARVALHO NEVES - MG104387
BRUNO DE AGUIAR FLORES - RJ182268
BERNARDO GROSSI SILVA COELHO - MG101412
LORRANE YANKA ALVES DA SILVA - MG200819
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205504/MG (2025/0078030-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA
ADVOGADOS: JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO - MG122048
ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - MG077246
AGRAVADO: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA
ADVOGADOS: MARCELO PEREIRA MANTUANO - MG083065
SUELI DE CARVALHO NEVES - MG104387
BRUNO DE AGUIAR FLORES - RJ182268
BERNARDO GROSSI SILVA COELHO - MG101412
LORRANE YANKA ALVES DA SILVA - MG200819
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205504/MG (2025/0078030-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA
ADVOGADOS: JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO - MG122048
ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - MG077246
AGRAVADO: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA
ADVOGADOS: MARCELO PEREIRA MANTUANO - MG083065
SUELI DE CARVALHO NEVES - MG104387
BRUNO DE AGUIAR FLORES - RJ182268
BERNARDO GROSSI SILVA COELHO - MG101412
LORRANE YANKA ALVES DA SILVA - MG200819
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205504/MG (2025/0078030-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA
ADVOGADOS: JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO - MG122048
ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - MG077246
AGRAVADO: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA
ADVOGADOS: MARCELO PEREIRA MANTUANO - MG083065
SUELI DE CARVALHO NEVES - MG104387
BRUNO DE AGUIAR FLORES - RJ182268
BERNARDO GROSSI SILVA COELHO - MG101412
LORRANE YANKA ALVES DA SILVA - MG200819
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
18/07/2025, 15:01
Protocolo de Petição
18/07/2025, 14:40
Publicação
27/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205504/MG (2025/0078030-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA
ADVOGADOS: JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO - MG122048
ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - MG077246
AGRAVADO: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA
ADVOGADOS: MARCELO PEREIRA MANTUANO - MG083065
SUELI DE CARVALHO NEVES - MG104387
BRUNO DE AGUIAR FLORES - RJ182268
BERNARDO GROSSI SILVA COELHO - MG101412
LORRANE YANKA ALVES DA SILVA - MG200819
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/06/2025, 16:51
Protocolo de Petição
25/06/2025, 16:35
Publicação
03/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2205504/MG (2025/0078030-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA
ADVOGADOS: MARCELO PEREIRA MANTUANO - MG083065
SUELI DE CARVALHO NEVES - MG104387
BRUNO DE AGUIAR FLORES - RJ182268
BERNARDO GROSSI SILVA COELHO - MG101412
LORRANE YANKA ALVES DA SILVA - MG200819
RECORRIDO: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA
ADVOGADOS: JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO - MG122048
ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - MG077246
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão do TJMG, assim ementado (fl. 434): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS AUSENTES. SENTENÇA ANULADA. 1 – O Novo Código de Processo Civil instituiu regramento específico para a prescrição intercorrente e, com as modificações promovidas pela Lei nº 14.195/2021, prevê que o termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §§ 1º e 4º). 2 – Não preenchidos os requisitos legais, impõe-se a anulação da sentença pela qual a prescrição intercorrente foi pronunciada de ofício. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 452-458). Nas razões recursais (fls. 461-471), fundamentadas no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente aponta violação do art. 921, §4º, do CPC. Sustenta, ainda, a incidência da prescrição, ao argumento de que diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 2.140-2.152). Juízo positivo de admissibilidade (fls. 2.155-2.157). É o relatório. Decido. A irresignação merece acolhida. Com efeito, o Tribunal de origem afastou a decretação da prescrição intercorrente, nos seguintes termos (fls. 434-439): [...] Acontece que, após o julgamento do citado recurso especial, a Lei nº 14.195/2021, vigente desde 26/08/2021, promoveu alterações na redação original do CPC e novamente alterou o instituto, passando a prever que termo inicial da prescrição intercorrente deve ser a data na qual o credor teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, senão vejamos: [...] Portanto, para verificar se houve ou não prescrição intercorrente, deve-se observar a data da suspensão do processo e das tentativas frustradas de penhora, bem como os demais aspectos temporais relacionados a cada um dos citados regramentos, à luz da teoria do isolamento dos atos processuais, do princípio da irretroatividade das normas e da jurisprudência do STJ. No caso, verifica-se que o exequente cumpriu todos os comandos judiciais proferidos entre a data da propositura da ação (15/07/2009) e a da entrada em vigor do Novo Código (18/03/2016), inexistindo qualquer inércia que justifique o pronunciamento da prescrição intercorrente, sob o regramento do CPC/1973. Além disso, desde a entrada em vigor do CPC/2015 (18/03/2016), até a reforma promovida pela Lei nº 14.195/2021 (26/08/2021), o processo em momento algum foi suspenso por ausência de bens penhoráveis, pelo contrário, neste período, o exequente igualmente promoveu o andamento do feito, tanto que requereu a intimação do executado para o pagamento do débito (fl. 138-PDF, 22/06/2016; fl. 151-PDF, 28/11/2016; fl. 166-PDF, 26/06/2019; fl. 186-PDF, 27/10/2022). Logo, também estão ausentes os requisitos previstos na redação original do CPC/2015. De outro lado, tem-se que a Lei 14.195/2021 – a qual instituiu o terceiro regramento – entrou em vigor no dia 26/08/2021, isto é, há menos de três anos, o que evidentemente impede o pronunciamento da prescrição nela prevista, por ausência do transcurso do prazo legal. Por fim, cumpre mencionar que em razão da pandemia foi publicada a Lei nº 14.010/20, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais: Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. Assim, não preenchidos os requisitos legais, impõe-se a anulação da sentença pela qual foi pronunciada a prescrição intercorrente. Nesse contexto, verifica-se que o entendimento do Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte de que a mera realização de variadas diligências requeridas pelo credor que se revelaram infrutíferas não constitui hipótese de interrupção ou suspensão do prazo de prescrição intercorrente. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SÚMULA N. 7/STJ. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SUNPENSÃO/INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. [...] 3. O Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qual requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedentes. [...] Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.683.103/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.) AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB PENA DE IMPRESCRITIBILIDADE DA DÍVIDA. 1. A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível. Precedentes. [...] 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.986.517/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022.) Assim, deve ser restabelecida a sentença que reconheceu a incidência da prescrição. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e lhe dou provimento para restabelecer a sentença. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
02/06/2025, 00:00
Provimento
29/05/2025, 23:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205504/MG (2025/0078030-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA
ADVOGADOS: MARCELO PEREIRA MANTUANO - MG083065
SUELI DE CARVALHO NEVES - MG104387
BRUNO DE AGUIAR FLORES - RJ182268
BERNARDO GROSSI SILVA COELHO - MG101412
LORRANE YANKA ALVES DA SILVA - MG200819
RECORRIDO: TRIGAIS PANIFICADORA LTDA
ADVOGADOS: JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO - MG122048
ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - MG077246
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 17:22
Distribuição (sorteio)
04/04/2025, 16:45
Recebimento
10/03/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
TRIGAIS PANIFICADORA LTDA - ME Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA, BERNARDO GROSSI SILVA COELHO, BRUNA DA SILVA DUARTE, BRUNO DE AGUIAR FLORES, CORINA DE CASTRO RODARTE, JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO, LORRANE YANKA ALVES DA SILVA, MARCELO PEREIRA MANTUANO, PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA, SHIRLEY CAROLINA RODRIGUES WERNECK, SUELI DE CARVALHO NEVES.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA, BERNARDO GROSSI SILVA COELHO, BRUNA DA SILVA DUARTE, BRUNO DE AGUIAR FLORES, CORINA DE CASTRO RODARTE, JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO, LORRANE YANKA ALVES DA SILVA, MARCELO PEREIRA MANTUANO, PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA, SHIRLEY CAROLINA RODRIGUES WERNECK, SUELI DE CARVALHO NEVES.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA, BERNARDO GROSSI SILVA COELHO, BRUNA DA SILVA DUARTE, BRUNO DE AGUIAR FLORES, CORINA DE CASTRO RODARTE, JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO, LORRANE YANKA ALVES DA SILVA, MARCELO PEREIRA MANTUANO, PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA, SHIRLEY CAROLINA RODRIGUES WERNECK, SUELI DE CARVALHO NEVES.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/09/2024
Embargante(s) - PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA; Embargado(a)(s) - TRIGAIS PANIFICADORA LTDA - ME;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD 2G)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CORINA DE CASTRO RODARTE, MARCELO PEREIRA MANTUANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2024
Apelante(s) - TRIGAIS PANIFICADORA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO, CONRADO DI MAMBRO OLIVEIRA, CORINA DE CASTRO RODARTE, JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO, MARCELO PEREIRA MANTUANO, PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA, SUELI DE CARVALHO NEVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2024
Apelante(s) - TRIGAIS PANIFICADORA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2024, às 09:00 horas SOMENTE os senhores(as) advogados(as) com domicílio profissional em cidade diversa de onde está sediado o Tribunal e que tiverem interesse em sustentar oralmente poderão fazê-lo por videoconferência ou presencialmente no Plenário da 11ª Câmara Cível do TJMG. Caso optem pela sustentação por videoconferência, deverão formalizar o requerimento com o cartório da câmara pelo e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão, ocasião em que poderão realizar sua sustentação oral. Link da Sessão: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mbd1e94eb7d9e81192852c1a5749dfa5e
Adv - CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO, CONRADO DI MAMBRO OLIVEIRA, CORINA DE CASTRO RODARTE, JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO, MARCELO PEREIRA MANTUANO, SUELI DE CARVALHO NEVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2024
Apelante(s) - TRIGAIS PANIFICADORA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO, CONRADO DI MAMBRO OLIVEIRA, CORINA DE CASTRO RODARTE, JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO, MARCELO PEREIRA MANTUANO, SUELI DE CARVALHO NEVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/04/2024
Apelante(s) - TRIGAIS PANIFICADORA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - PEDRO SAVIO PIRES MARTINS DA COSTA;
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado) em 15/04/2024
Adv - CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO, CONRADO DI MAMBRO OLIVEIRA, CORINA DE CASTRO RODARTE, JAYR HENRIQUE DE CARVALHO PORTO, MARCELO PEREIRA MANTUANO, SUELI DE CARVALHO NEVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.