Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012934-62.2008.8.21.0001/RS
AUTOR: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO
ADVOGADO(A): SABRINA MARICATO DE MELLO (OAB RS101547)
ADVOGADO(A): Darci Norte Rebelo (OAB RS002437)
RÉU: HOSPITAL CRISTO REDENTOR SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO(A): MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB rs014630)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela parte interessada em autos eletrônicos próprios, no sistema Eproc, com nova numeração e vinculação ao presente processo de conhecimento, de acordo com o Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ.
Intimem-se.
Após, baixe-se o presente feito.
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012934-62.2008.8.21.0001/RS RELATOR: JOSÉ ANTÔNIO COITINHO
AUTOR: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO
ADVOGADO(A): SABRINA MARICATO DE MELLO (OAB RS101547)
ADVOGADO(A): Darci Norte Rebelo (OAB RS002437)
RÉU: HOSPITAL CRISTO REDENTOR SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO(A): MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB rs014630)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 20/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA02FZFC
Número: 50129346220088210001/TJRS
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/06/2025, 15:33
Trânsito em julgado
18/06/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 20:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 20:23
Publicação
06/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2688643/RS (2024/0252501-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO
ADVOGADOS: DARCI NORTE REBELO - RS002437
SABRINA MARICATO DE MELLO - RS101547
EMBARGADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO: ANALÚCIA TERRA PEIXOTO - RS069242
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
ADVOGADO: DAIANE MACHADO WEISHEIMER - RS074135
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2688643/RS (2024/0252501-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO
ADVOGADOS: DARCI NORTE REBELO - RS002437
SABRINA MARICATO DE MELLO - RS101547
EMBARGADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO: ANALÚCIA TERRA PEIXOTO - RS069242
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
ADVOGADO: DAIANE MACHADO WEISHEIMER - RS074135
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 22:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:25
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2688643/RS (2024/0252501-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO
ADVOGADOS: DARCI NORTE REBELO - RS002437
SABRINA MARICATO DE MELLO - RS101547
EMBARGADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO: ANALÚCIA TERRA PEIXOTO - RS069242
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
ADVOGADO: DAIANE MACHADO WEISHEIMER - RS074135
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Recebimento
01/04/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 15:46
Documento (Certidão)
26/02/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 20:26
Protocolo de Petição
21/02/2025, 20:11
Documento (Certidão)
19/02/2025, 14:30
Publicação
11/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2688643/RS (2024/0252501-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO
ADVOGADOS: DARCI NORTE REBELO - RS002437
SABRINA MARICATO DE MELLO - RS101547
EMBARGADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO: ANALÚCIA TERRA PEIXOTO - RS069242
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
ADVOGADO: DAIANE MACHADO WEISHEIMER - RS074135
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2025, 11:31
Protocolo de Petição
07/02/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 21:31
Protocolo de Petição
03/02/2025, 21:14
Publicação
03/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2688643/RS (2024/0252501-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO
ADVOGADOS: DARCI NORTE REBELO - RS002437
SABRINA MARICATO DE MELLO - RS101547
AGRAVADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO: ANALÚCIA TERRA PEIXOTO - RS069242
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
ADVOGADO: DAIANE MACHADO WEISHEIMER - RS074135
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:50
Não-Provimento
16/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:02
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2024, 20:34
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 20:05
Publicação
02/12/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2688643/RS (2024/0252501-2)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO
ADVOGADOS: DARCI NORTE REBELO - RS002437
SABRINA MARICATO DE MELLO - RS101547
AGRAVADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO: ANALÚCIA TERRA PEIXOTO - RS069242
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
ADVOGADO: DAIANE MACHADO WEISHEIMER - RS074135
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 16/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 14:47
Recebimento
25/11/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 16:45
Documento (Certidão)
04/11/2024, 15:45
Documento (Certidão)
10/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:51
Protocolo de Petição
19/09/2024, 09:36
Publicação
18/09/2024, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:05
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/09/2024, 11:21
Protocolo de Petição
17/09/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:51
Protocolo de Petição
02/09/2024, 19:30
Publicação
28/08/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 18:13
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
27/08/2024, 06:10
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 08:19
Redistribuição
08/08/2024, 08:00
Recebimento
30/07/2024, 13:36
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 12:08
Distribuição (competência exclusiva)
22/07/2024, 11:45
Recebimento
10/07/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): SABRINA MARICATO DE MELLO (OAB RS101547) ADVOGADO(A): Darci Norte Rebelo (OAB RS002437)
APELADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR S. A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANALUCIA TERRA PEIXOTO (OAB RS069242)
APELADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANO REUTER MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de setembro de 2023. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 26 de setembro de 2023, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 28 de setembro de 2023, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5012934-62.2008.8.21.0001/RS (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): SABRINA MARICATO DE MELLO (OAB RS101547) ADVOGADO(A): Darci Norte Rebelo (OAB RS002437)
APELADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR S. A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANALUCIA TERRA PEIXOTO (OAB RS069242)
APELADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANO REUTER MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de maio de 2023. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 26 de maio de 2023, sexta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de maio de 2023, terça-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5012934-62.2008.8.21.0001/RS (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERA REGINA ACOSTA PEDROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): Darci Norte Rebelo (OAB RS002437)
APELADO: HOSPITAL CRISTO REDENTOR S. A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANALUCIA TERRA PEIXOTO (OAB RS069242)
APELADO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANO REUTER MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de março de 2023. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 28 de março de 2023, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de março de 2023, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5012934-62.2008.8.21.0001/RS (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA