Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2181238/SP (2024/0273074-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADOS: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592
LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO - SP223795
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.