Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Providencie, o cartório, a localização da presente execução fiscal no local virtual APEPO a fim de que seja providenciada a expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais. 2. Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município. 3. Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, prossiga-se no feito com a inclusão do feito no local virtual EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente. 4. Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel 5. Anote-se no lembrete do processo: IPTU - SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - EXRGI.