Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA COROA GRANDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 219996585, conforme transcrito abaixo: "Intime-se o autor para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de planilha de débito, está obedecendo o contido no art. 534 do CPC, em especial: I-o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento deve requerer expressamente o inicio da fase de cumprimento de sentença. Os cálculos do credor deverão, ainda, fazer incidir o valor da taxa judiciaria de cumprimento de sentença, cujo valor somente será previamente recolhido pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação – art. 9º, IV cc art. 16, IV da Lei Estadual de Custas." S JOSÉ C GRANDE, 13 de novembro de 2025. MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Processo nº 0000681-21.2021.8.17.3320 AUTOR(A): ALLIANZ BRASIL SEGURADORA SA