Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2608434/SP (2024/0096624-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: FUSCO-MOTOSEGURA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADOS: CIRO PERETTI ALVES DE SOUZA - SP320521
GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR - DF028496
EMBARGADO: CLARO S.A
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S A EMBRATEL
ADVOGADOS: RENATA GHEDINI RAMOS - SP230015
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.