Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012835-93.2014.4.04.7113/RS
EXECUTADO: SANTO CANALLI
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO MOSSI (OAB RS037543)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os executados para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida no julgado.
Previamente ao desfazimento da via, defiro aos réus o prazo de (noventa) dias, após o trânsito em julgado da presente sentença, para a apresentação dos documentos exigidos para a regularização da passagem de nível (evento 131); uma vez apresentados os documentos, deverá a parte autora informar, em 90 (noventa) dias, a regularidade ou não do projeto apresentado, devendo haver a comprovação, por parte dos demandados e em cumprimento de sentença, da execução das obras como constante no cronograma apresentado. Escoado o prazo fixado sem tal comprovação, ou constatada a irregularidade/inexequibilidade do projeto, determino a intimação dos réus para comprovar o desfazimento da via em 30 (trinta) dias; não sendo retirada a passagem de nível pelos réus, fica autorizada a concessionária de serviço público a proceder ao seu desfazimento.
Sem prejuízo, intime-se o MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES/RS na pessoa de seu representante legal, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC), dos honorários devidos ao DNIT (R$ 2.024,43)
Não havendo oposição de impugnação ou após o seu trânsito, expeça-se precatório e/ou requisição de pagamento, nos termos do art. 535, §3º do CPC.
Na sequência, dê-se vista às partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 05 dias.
Não havendo impugnações, aguarde-se o pagamento.