Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824078/AL (2024/0468249-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA CICERA FEITOSA PEREIRA
AGRAVANTE: ROSA MARGARIDA JATOBA DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: KLEBER PINTO DA SILVA
AGRAVANTE: JOSINEIA LIMA DOS SANTOS JUSTINO
ADVOGADOS: CRISTIANO BARBOSA MOREIRA - AL007563
MAURO JORGE TENORIO GOMES JUNIOR - AL010480
ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO - AL010299
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BÁRBARA ÁUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - AL019182
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIA CICERA FEITOSA PEREIRA e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA CICERA FEITOSA PEREIRA e OUTROS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 13.12.2023, sendo o Agravo somente interposto em 15.03.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN