FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JUNIOR
Reu
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO CARDOSO DUARTE
OAB/BA 15613·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR
OAB/BA 33970·CPF·Representa: Autor
CAMILLA ALVES BRITTO
OAB/BA 025845·Representa: Autor
JOSÉ MARCONDES SÉRVULO DA NÓBREGA JÚNIOR
OAB/SE 003817·CPF·Representa: Autor
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU
OAB/PA 014049·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8107617-64.2020.8.05.0001.
EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Inicialmente, destaque-se que, em que pese a numeração ímpar do presente feito, passo a despachá-lo em razão da fruição de férias do Magistrado Auxiliar. À Secretaria, a fim de que promova a evolução de classe do presente para Cumprimento de Sentença, observando, ainda, a necessidade de inversão dos polos da demanda.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Anulação de Débito Fiscal] Parte Ativa: Intime-se a parte ora Executada, para pagar o débito indicado na petição de ID 510216266, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento). Transcorrido in albis o prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, desprovida de efeito suspensivo acaso não garantido o juízo, tudo nos termos do art.523 c/c 525 do CPC. Conclusos ao final. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8107617-64.2020.8.05.0001.
EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Sobre o retorno dos autos do TJBA e trânsito em julgado, digam as partes, em 10 dias. Inexistindo manifestação, arquive-se, com baixa, fazendo-se conclusão do processo apenso, acaso existente. Antes da baixa, atente a Secretaria para a existência de depósito judicial, o qual deverá ser certificado com nova conclusão dos autos, em sendo positivo. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Anulação de Débito Fiscal] Parte Ativa:
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8107617-64.2020.8.05.0001.
EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Anulação de Débito Fiscal] Parte Ativa: Intime-se o Embargante, ora apelado, para apresentar, em 15 dias, as suas contrarrazões à apelação adesiva, interposta pelo Ente (ID 183852890) Salvador, Ba, 18 de abril de 2022 (Assinado digitalmente - Jaciara Cedraz - Diretora de Secretaria)
02/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 17:23
Trânsito em julgado
28/05/2025, 17:23
Publicação
06/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784370/BA (2024/0411003-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155
LUIGI BRUNO DE LIMA AVALONE RAMALHO - RJ125916
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970
CAMILLA ALVES BRITTO - BA025845
JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR - SE003817
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - BA018728
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8107617-64.2020.8.05.0001.
EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Sobre o retorno dos autos do TJBA e trânsito em julgado, digam as partes, em 10 dias. Inexistindo manifestação, arquive-se, com baixa, fazendo-se conclusão do processo apenso, acaso existente. Antes da baixa, atente a Secretaria para a existência de depósito judicial, o qual deverá ser certificado com nova conclusão dos autos, em sendo positivo. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Anulação de Débito Fiscal] Parte Ativa:
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8107617-64.2020.8.05.0001.
EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Parte Passiva:
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Anulação de Débito Fiscal] Parte Ativa: Intime-se o Embargante, ora apelado, para apresentar, em 15 dias, as suas contrarrazões à apelação adesiva, interposta pelo Ente (ID 183852890) Salvador, Ba, 18 de abril de 2022 (Assinado digitalmente - Jaciara Cedraz - Diretora de Secretaria)
02/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 17:23
Trânsito em julgado
28/05/2025, 17:23
Publicação
06/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784370/BA (2024/0411003-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155
LUIGI BRUNO DE LIMA AVALONE RAMALHO - RJ125916
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970
CAMILLA ALVES BRITTO - BA025845
JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR - SE003817
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - BA018728
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:30
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784370/BA (2024/0411003-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155
LUIGI BRUNO DE LIMA AVALONE RAMALHO - RJ125916
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970
CAMILLA ALVES BRITTO - BA025845
JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR - SE003817
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - BA018728
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Recebimento
27/03/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784370/BA (2024/0411003-3)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155
LUIGI BRUNO DE LIMA AVALONE RAMALHO - RJ125916
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970
CAMILLA ALVES BRITTO - BA025845
JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR - SE003817
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - BA018728
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 12:31
Redistribuição
25/02/2025, 12:15
Recebimento
25/02/2025, 11:25
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 11:25
Publicação
25/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2784370/BA (2024/0411003-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155
LUIGI BRUNO DE LIMA AVALONE RAMALHO - RJ125916
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970
CAMILLA ALVES BRITTO - BA025845
JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR - SE003817
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - BA018728
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo, ocasião em que será apreciada a petição de fls. 1847-1865. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/02/2025, 00:00
Distribuição
21/02/2025, 16:15
Erro ou Recusa na Comunicação
21/02/2025, 03:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 20:30
Distribuição
20/02/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:21
Protocolo de Petição
20/02/2025, 13:06
Publicação
03/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2784370/BA (2024/0411003-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155
LUIGI BRUNO DE LIMA AVALONE RAMALHO - RJ125916
ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU - PA014049
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970
CAMILLA ALVES BRITTO - BA025845
JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR - SE003817
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - BA018728
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/01/2025, 20:01
Protocolo de Petição
28/01/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 06:31
Protocolo de Petição
16/12/2024, 22:08
Publicação
09/12/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784370/BA (2024/0411003-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: WENDELL SANTIAGO ANDRADE - SE002042
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - SE002155
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR - BA033970
CAMILLA ALVES BRITTO - BA025845
JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR - SE003817
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - BA018728
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento. A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 570.469/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23.6.2020; AgInt no REsp 1807942/RO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11.5.2020; e AgInt no AREsp 1572490/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20.3.2020. Ademais, foi percebido, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, haver essa irregularidade o recolhimento do preparo, razão pela qual houve a intimação da parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, para realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Embora regularmente intimada para efetuar o recolhimento em dobro, a parte o fez de forma simples, não regularizando o preparo de forma adequada, em descumprimento ao disposto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)