Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1868101/SP (2020/0069251-4)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: EMBRAER S.A
ADVOGADOS: ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF035161
MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA - SP296859
CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE E OUTRO(S) - DF056237
HENRIQUE WAGNER DE LIMA DIAS - SP367956
TÉRCIO CHIAVASSA - SP138481
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.