Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2651497/DF (2024/0190488-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES
ADVOGADO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF028493
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.