Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Decisão Manifeste-se o impetrante acerca da reclassificação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Decisão Manifeste-se o impetrante acerca da reclassificação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Decisão Manifeste-se o impetrante acerca da reclassificação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Despacho Intime-se a impetrada para que dê cumprimento à sentença mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser oportunamente arbitrada. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Despacho Intime-se a impetrada para que dê cumprimento à sentença mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser oportunamente arbitrada. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Despacho Intime-se a impetrada para que dê cumprimento à sentença mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser oportunamente arbitrada. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Despacho Intime-se a impetrada para que dê cumprimento à sentença mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser oportunamente arbitrada. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0839162-54.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a KYVIA BUARQUE DE GUSMÃO LAFAYETTE. Representado(s) por Gabriela Buarque Pereira Silva (OAB 16595/AL). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0839162-54.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a HANNAH SAYURI KAMOGARI BALDAN. Representado(s) por LUIZA FRANCISCO FERREIRA (OAB 470447/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0839162-54.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Kleber Luiz Miyasato. Representado(s) por Kleber Luiz Miyasato (OAB 16709/MS). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0839162-54.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Representado(s) por TARCÍSIO PEDRO NISTRELE DE LUCCA (OAB 452524/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 18:03
Trânsito em julgado
25/06/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:41
Documentos
Decisão
•02/12/2025, 00:00
Decisão
•02/12/2025, 00:00
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Decisão Manifeste-se o impetrante acerca da reclassificação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Despacho Intime-se a impetrada para que dê cumprimento à sentença mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser oportunamente arbitrada. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Despacho Intime-se a impetrada para que dê cumprimento à sentença mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser oportunamente arbitrada. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Despacho Intime-se a impetrada para que dê cumprimento à sentença mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser oportunamente arbitrada. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839162-54.2022.8.23.0010 Despacho Intime-se a impetrada para que dê cumprimento à sentença mandamental, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, a ser oportunamente arbitrada. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0839162-54.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a KYVIA BUARQUE DE GUSMÃO LAFAYETTE. Representado(s) por Gabriela Buarque Pereira Silva (OAB 16595/AL). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0839162-54.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a HANNAH SAYURI KAMOGARI BALDAN. Representado(s) por LUIZA FRANCISCO FERREIRA (OAB 470447/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0839162-54.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Kleber Luiz Miyasato. Representado(s) por Kleber Luiz Miyasato (OAB 16709/MS). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0839162-54.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Representado(s) por TARCÍSIO PEDRO NISTRELE DE LUCCA (OAB 452524/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
14/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 18:03
Trânsito em julgado
25/06/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:41
Protocolo de Petição
21/05/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 21:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 20:58
Publicação
08/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2773531/RR (2024/0392889-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA - RR000277A
AGRAVADO: KLEBER LUIZ MIYASATO
ADVOGADO: KLEBER LUIZ MIYASATO (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS016709
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:29
Recebimento
11/04/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:11
Protocolo de Petição
10/04/2025, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2773531/RR (2024/0392889-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA - RR000277A
AGRAVADO: KLEBER LUIZ MIYASATO
ADVOGADO: KLEBER LUIZ MIYASATO (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS016709
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:30
Recebimento
17/03/2025, 18:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
17/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
17/03/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2773531/RR (2024/0392889-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA - RR000277A
AGRAVADO: KLEBER LUIZ MIYASATO
ADVOGADO: KLEBER LUIZ MIYASATO (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS016709
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/02/2025.
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 11:43
Redistribuição
13/02/2025, 11:31
Recebimento
13/02/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 10:45
Publicação
13/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2773531/RR (2024/0392889-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA - RR000277A
AGRAVADO: KLEBER LUIZ MIYASATO
ADVOGADO: KLEBER LUIZ MIYASATO (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS016709
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 20:00
Distribuição
11/02/2025, 20:00
Petição (Impugnação)
05/02/2025, 23:11
Protocolo de Petição
05/02/2025, 23:02
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 19:15
Documento (Certidão)
04/02/2025, 18:15
Documento (Certidão)
13/12/2024, 18:29
Publicação
29/11/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2773531/RR (2024/0392889-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA - RR000277A
AGRAVADO: KLEBER LUIZ MIYASATO
ADVOGADO: KLEBER LUIZ MIYASATO (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS016709
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/11/2024, 19:11
Protocolo de Petição
27/11/2024, 18:59
Publicação
25/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2773531/RR (2024/0392889-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA - RR000277A
AGRAVADO: KLEBER LUIZ MIYASATO
ADVOGADO: KLEBER LUIZ MIYASATO (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS016709
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ESTADO DE RORAIMA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ESTADO DE RORAIMA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)