Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação de p. 891-894.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
28/05/2025, 15:53
Publicação
06/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2672668/MS (2024/0223439-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278
ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO - SP437023
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
ADVOGADO: ALEX VIEGAS DE LEMES - MS013545
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2672668/MS (2024/0223439-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278
ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO - SP437023
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
ADVOGADO: ALEX VIEGAS DE LEMES - MS013545
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:24
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2672668/MS (2024/0223439-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278
ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO - SP437023
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
ADVOGADO: ALEX VIEGAS DE LEMES - MS013545
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Recebimento
31/03/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 15:45
Documento (Certidão)
14/03/2025, 14:30
Publicação
16/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2672668/MS (2024/0223439-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278
ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO - SP437023
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
ADVOGADO: ALEX VIEGAS DE LEMES - MS013545
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/12/2024, 16:01
Protocolo de Petição
12/12/2024, 15:43
Publicação
21/11/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 18:21
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
18/11/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:30
Redistribuição
02/08/2024, 08:00
Recebimento
24/07/2024, 12:46
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 08:07
Distribuição (competência exclusiva)
25/06/2024, 08:00
Recebimento
19/06/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Agravado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fl. 43/52 do sequencial 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Agravado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Agravado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Recorrido: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Banco Itaucard S.A.
Recurso Especial nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Recorrido: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Recorrido: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Recorrido: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/03/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Recorrido: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Embargado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RESPALDADA EM MULTAS ADMINISTRATIVAS - PROCON - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E NOS LIMITES LEGAIS - MULTAS APLICADAS CONDIZENTES COM OS PARÂMETROS LEGAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios. os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Embargado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a):
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Embargado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Vistos, etc. Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se.
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Embargado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Embargado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807948-33.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande
Apelante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Apelado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RESPALDADA EM MULTAS ADMINISTRATIVAS - PROCON - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E NOS LIMITES LEGAIS - MULTASAPLICADAS CONDIZENTES COM OS PARÂMETROS LEGAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Ao judiciário permite-se, apenas, a análise da legalidade do procedimento e da razoabilidade e proporcionalidade da penalidade aplicada, sendo impossível imiscuir-se no mérito administrativo. No caso, houve garantia do contraditório, a decisão foi amplamente fundamentada, não houve ilicitude na valoração das provas ou inversão do ônus da prova e foi respeitada a razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0807948-33.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande
Apelante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Apelado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0807948-33.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a):
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior - Campo Grande
Apelante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP)
Apelado: Município de Naviraí Advogado: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0807948-33.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo