1. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (EMBARGANTE)
Autor
2. COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO BENIGNO MOREIRA
OAB/MA 007174·CPF·Representa: Autor
RICARDO GAMA PESTANA
OAB/MA 005373·Representa: Autor
IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
OAB/MA 004722·CPF·Representa: Autor
RICARDO BENIGNO MOREIRA
OAB/MA 007174·CPF·Representa: Réu
RICARDO GAMA PESTANA
OAB/MA 005373·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
04/08/2025, 18:33
Trânsito em julgado
04/08/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:01
Protocolo de Petição
09/05/2025, 10:41
Publicação
06/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2570049/MA (2024/0050521-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EMBARGADO: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ
ADVOGADOS: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA007174
RICARDO GAMA PESTANA - MA005373
IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA004722
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:23
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2570049/MA (2024/0050521-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EMBARGADO: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ
ADVOGADOS: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA007174
RICARDO GAMA PESTANA - MA005373
IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA004722
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2570049/MA (2024/0050521-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EMBARGADO: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ
ADVOGADOS: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA007174
RICARDO GAMA PESTANA - MA005373
IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA004722
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:23
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2570049/MA (2024/0050521-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EMBARGADO: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ
ADVOGADOS: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA007174
RICARDO GAMA PESTANA - MA005373
IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA004722
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Recebimento
27/03/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:17
Petição (Impugnação)
21/03/2025, 13:51
Protocolo de Petição
21/03/2025, 13:36
Publicação
20/03/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2570049/MA (2024/0050521-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EMBARGADO: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ
ADVOGADOS: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA007174
RICARDO GAMA PESTANA - MA005373
IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA004722
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 20:30
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2025, 19:51
Protocolo de Petição
17/03/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 13:11
Protocolo de Petição
05/03/2025, 12:59
Publicação
21/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2570049/MA (2024/0050521-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
AGRAVADO: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ
ADVOGADOS: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA007174
RICARDO GAMA PESTANA - MA005373
IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA004722
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 19:10
Não-Provimento
17/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2025, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 11:08
Publicação
03/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2570049/MA (2024/0050521-9)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
AGRAVADO: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ
ADVOGADOS: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA007174
RICARDO GAMA PESTANA - MA005373
IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA004722
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 17:20
Recebimento
09/12/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 15:30
Petição (Impugnação)
27/11/2024, 14:41
Protocolo de Petição
27/11/2024, 14:21
Publicação
08/11/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/11/2024, 17:51
Protocolo de Petição
06/11/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:11
Protocolo de Petição
06/11/2024, 16:51
Publicação
30/10/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:11
Ato ordinatório
29/10/2024, 10:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)