Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2358232/RJ (2023/0160925-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: ALCIONE PEIXOTO FARIA
ADVOGADOS: DANIEL BUCAR CERVASIO - RJ104381
LUCIANA FERREIRA MORENO - RJ162476
LUIZA BARROS BOECHAT - RJ196045
YVES LIMA NASCIMENTO - RJ208522
EMBARGADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.