Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000833-91.2010.8.24.0044/SC
AUTOR: EVARISTO BASCHIROTTO
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
AUTOR: NILCEIA PRAVATO BASCHIROTTO
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o trânsito em julgado da sentença, Expeça-se mandado para registro da propriedade desapropriada em nome do Estado de Santa Catarina, conforme solicitado na petição do e. 293.1.
Consigno, apenas, que inaplicável ao presente caso o disposto no art. 29 do Decreto-Lei 3.368/1941, porquanto se trata de procedimento comum de desapropriação indireta, que visa corrigir situação de fato já consolidada, qual seja, a posse do bem em nome do Estado.
2. Após, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências administrativas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.