Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2664587/SP (2024/0209810-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA TERRA SIMÃO LTDA
ADVOGADOS: ELIANE RIBEIRO GAGO - SP138337
PAULO ROBERTO FOGAROLLI FILHO - SP309365
FLÁVIO CASCAES DE BARROS BARRETO - DF013890
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: RODOLFER VALE SERRALHERIA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO SOMERA - SP181332
EMERSON JOSÉ DE SOUZA - SP243445
FÁBIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS - SP333006
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.