Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2711038/SP (2024/0290817-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADOS: FLAVIANE BATISTA BARBOSA - SP295184
ANDRESSA DA SILVA MATTOS - SP475673
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ELISABETE NUNES GUARDADO - SP105818
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.