Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0019612-07.2012.8.24.0018/SC
AUTOR: BRASPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (Representado)
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO FACCIO (OAB SC026635)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FACCIO (OAB RS050972)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da segunda instância.
16/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/03/2026, 16:21
Trânsito em julgado
10/03/2026, 13:25
Publicação
18/02/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 22:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 22:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 15:18
Petição (Impugnação)
26/11/2025, 13:30
Protocolo de Petição
26/11/2025, 13:10
Publicação
26/11/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/11/2025, 11:31
Protocolo de Petição
22/11/2025, 11:16
Publicação
05/11/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt nos EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.048): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVOEM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DEIMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DORECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. Os embargos de divergência interpostos na sequência foram indeferidos liminarmente (fls. 1.189-1.193). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, XXII, XXIV, XXXV e LV, e 170, II e III, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
04/11/2025, 00:00
Sem descrição
03/11/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 16:16
Petição (Contra-razões)
27/10/2025, 14:11
Protocolo de Petição
27/10/2025, 13:50
Publicação
15/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt nos EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
EMBARGADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/10/2025.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:44
Distribuição (competência exclusiva)
13/10/2025, 14:00
Documento (Certidão)
13/10/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 13:18
Petição (Recurso extraordinário)
06/10/2025, 06:11
Protocolo de Petição
03/10/2025, 23:41
Publicação
15/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
14/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/08/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
EMBARGADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
29/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 08:25
Redistribuição
28/07/2025, 08:01
Recebimento
25/07/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:55
Publicação
25/07/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 02:00
Distribuição
23/07/2025, 02:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
26/06/2025, 18:11
Protocolo de Petição
26/06/2025, 17:59
Publicação
25/06/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/06/2025, 15:36
Protocolo de Petição
22/06/2025, 15:11
Publicação
13/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
EMBARGADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) REsp n. 1.081.889/SP, proferido pela Segunda Turma; e b) REsp n. 1.750.660/SC, proferido pela Primeira Seção. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023). Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
10/06/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
EMBARGADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/06/2025.
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 15:58
Distribuição (competência exclusiva)
02/06/2025, 15:45
Mudança de Classe Processual
26/05/2025, 10:10
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 09:42
Petição (Embargos de divergência)
24/05/2025, 10:21
Protocolo de Petição
24/05/2025, 10:18
Publicação
07/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:50
Não-Provimento
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:30
Recebimento
10/04/2025, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 19:16
Documento (Certidão)
19/03/2025, 17:00
Publicação
23/01/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/01/2025, 16:11
Protocolo de Petição
21/01/2025, 15:58
Publicação
23/12/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula 211/STJ; (b) aplicação da Súmula 7/STJ. Ocorre que a agravante não impugnou, especificamente, a aplicação da Súmula 7/STJ pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se.
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:30
Não Conhecimento de recurso
19/12/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 12:11
Redistribuição
10/12/2024, 10:00
Recebimento
10/12/2024, 09:16
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 08:57
Publicação
10/12/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 20:30
Distribuição
06/12/2024, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2790426/SC (2024/0426783-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO FACCIO - RS050972
MÁRIO SÉRGIO FACCIO - SC026635
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ FOGACA VICARI - SC009199
RODRIGO ROTH CASTELLANO - SC030155
DANIEL CARDOSO - SC032704
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 18:58
Distribuição (competência exclusiva)
21/11/2024, 18:45
Recebimento
08/11/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): RODRIGO ROTH CASTELLANO PROCURADOR(A): CÉLIA IRACI DA CUNHA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): MARCELO LUIS KOCH PROCURADOR(A): DANIEL CARDOSO
APELADO: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FACCIO (OAB RS050972) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO FACCIO (OAB SC026635) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0019612-07.2012.8.24.0018/SC (Pauta: 373) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): RODRIGO ROTH CASTELLANO PROCURADOR(A): CÉLIA IRACI DA CUNHA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): MARCELO LUIS KOCH
APELADO: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FACCIO (OAB RS050972) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO FACCIO (OAB SC026635) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de abril de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0019612-07.2012.8.24.0018/SC (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR: RODRIGO ROTH CASTELLANO PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA
APELADO: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO FACCIO (OAB RS050972) ADVOGADO: MARIO SERGIO FACCIO (OAB SC026635) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de fevereiro de 2022. Desembargador PEDRO MANOEL ABREU Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 22 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0019612-07.2012.8.24.0018/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR: RODRIGO ROTH CASTELLANO PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA
APELADO: BRASPLAST IND & COM DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO FACCIO (OAB RS050972) ADVOGADO: MARIO SERGIO FACCIO (OAB SC026635) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de novembro de 2021. Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de novembro de 2021, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0019612-07.2012.8.24.0018/SC (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA