Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juízo Ex Officio -
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran -
Apelado: Lucas de Biagi Alves (Justiça Gratuita) -
Nº 1034812-61.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto -
Vistos. O julgamento do mérito do RE nº 578.657/RN, Tema nº 73/STF, DJe de 06.06.2008, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese:A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Helia Rubia Giglioli (OAB: 109035/SP) (Procurador) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) (Procurador) - Juliana Ferreira Alves Martinez (OAB: 113859/SP) - 1º andar