Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
CAROLINA MORAN BERTO - SP425143
ADRIANO BAKCHACHIAN CHALEGH FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP320228
NATHÁLIA CASTRO SIQUEIRA NASSER - SP475375
AMANDA ARAUJO DE GODOY - SP446314
PABLO GURGEL FERNANDES - SP447958
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
CAROLINA MORAN BERTO - SP425143
ADRIANO BAKCHACHIAN CHALEGH FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP320228
NATHÁLIA CASTRO SIQUEIRA NASSER - SP475375
AMANDA ARAUJO DE GODOY - SP446314
PABLO GURGEL FERNANDES - SP447958
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
CAROLINA MORAN BERTO - SP425143
ADRIANO BAKCHACHIAN CHALEGH FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP320228
NATHÁLIA CASTRO SIQUEIRA NASSER - SP475375
AMANDA ARAUJO DE GODOY - SP446314
PABLO GURGEL FERNANDES - SP447958
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2026, 17:11
Protocolo de Petição
24/02/2026, 16:54
Publicação
18/02/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
CAROLINA MORAN BERTO - SP425143
ADRIANO BAKCHACHIAN CHALEGH FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP320228
NATHÁLIA CASTRO SIQUEIRA NASSER - SP475375
AMANDA ARAUJO DE GODOY - SP446314
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 22:30
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 16:01
Documento (Certidão)
15/12/2025, 13:15
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
CAROLINA MORAN BERTO - SP425143
ADRIANO BAKCHACHIAN CHALEGH FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP320228
NATHÁLIA CASTRO SIQUEIRA NASSER - SP475375
AMANDA ARAUJO DE GODOY - SP446314
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Publicação
14/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
CAROLINA MORAN BERTO - SP425143
ADRIANO BAKCHACHIAN CHALEGH FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP320228
NATHÁLIA CASTRO SIQUEIRA NASSER - SP475375
AMANDA ARAUJO DE GODOY - SP446314
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/10/2025, 14:51
Protocolo de Petição
10/10/2025, 14:32
Publicação
19/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
CAROLINA MORAN BERTO - SP425143
ADRIANO BAKCHACHIAN CHALEGH FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP320228
NATHÁLIA CASTRO SIQUEIRA NASSER - SP475375
AMANDA ARAUJO DE GODOY - SP446314
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, confirmando decisão singular pela qual não foi conhecido o agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.435): ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I – Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial. II – Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III – Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV – Agravo Interno improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.469-1.473). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 2º, 5º, caput, XXXVI e XL, e 62, caput, § 3º e § 11, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/09/2025, 00:00
Negação de seguimento
17/09/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 16:59
Documento (Certidão)
15/09/2025, 16:58
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/07/2025, 10:31
Protocolo de Petição
29/07/2025, 10:17
Publicação
06/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/06/2025.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:45
Distribuição (competência exclusiva)
04/06/2025, 08:01
Documento (Certidão)
03/06/2025, 19:15
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 13:39
Petição (Recurso extraordinário)
26/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
26/05/2025, 15:20
Publicação
05/05/2025, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:24
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:01
Recebimento
02/04/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 17:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 13:45
Publicação
28/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:30
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 18:11
Protocolo de Petição
26/02/2025, 17:56
Publicação
20/02/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:50
Não-Provimento
17/02/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/02/2025, 18:31
Protocolo de Petição
07/02/2025, 18:28
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2025, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 11:08
Publicação
03/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2633554/RS (2024/0150816-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF009121
FABIANA DE CASTRO SOUZA - DF026113
GUILHERME DE CASTRO SOUZA - DF037480
VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF037093
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO BORBA - DF049370
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 17:20
Recebimento
19/12/2024, 17:57
Publicação
22/10/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:58
Redistribuição
21/10/2024, 12:30
Recebimento
21/10/2024, 11:45
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 11:35
Distribuição
18/10/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 15:47
Documento (Certidão)
16/10/2024, 15:00
Publicação
22/08/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:14
Ato ordinatório
20/08/2024, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/08/2024, 19:51
Protocolo de Petição
20/08/2024, 19:32
Publicação
01/07/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 18:33
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/06/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 09:18
Distribuição (competência exclusiva)
15/05/2024, 09:15
Recebimento
26/04/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB DF009121)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de outubro de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 07 de novembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5002483-87.2021.4.04.7127/RS (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA CRISTINA PEREIRA PASCOAL (OAB SP346114) ADVOGADO(A): LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB SP222327) ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES (OAB SP454721)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de julho de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 08 de agosto de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5002483-87.2021.4.04.7127/RS (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA CRISTINA PEREIRA PASCOAL (OAB SP346114) ADVOGADO(A): LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB SP222327) ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES (OAB SP454721)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de julho de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002483-87.2021.4.04.7127/RS (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO