Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001541-39.2017.4.04.7113/RS
EXECUTADO: CCB COATINGS S/A
ADVOGADO(A): PEREGRINO DIAS ROSA NETO (OAB PR003645)
ADVOGADO(A): VINICIUS AUGUSTO FERNANDES (OAB PR083634)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para pagar o valor da verba sucumbencial arbitrada em favor da FAZENDA NACIONAL, na quantia de R$ 5.189,38, em 07/2025, mais atualização monetária até a data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento de sentença proferida nos autos.
2. Fica a parte executada cientificada de que o não pagamento voluntário, no prazo referido, implicará o acréscimo no débito de multa de 10% (dez por cento) do valor e, também, de honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (art. 523, §2º do CPC).
3. Intime-se a parte executada, também, de que, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
4. O pagamento deverá ser feito em qualquer agência na Caixa Econômica Federal, por meio de DARF, com código de receita n. 2864, o qual pode obtido pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/darf, comprovando nos autos o pagamento.
5. Escoado o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.