Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018911-05.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: PEDRO FAVA
ADVOGADO(A): MAUD ANDREE CHAIZE VIANNA DE CASTRO (OAB RJ130640)
DESPACHO/DECISÃO
evento 55, DOC1: Altere-se a classe do processo para Cumprimento de Sentença, bem como invertam-se os polos da ação.
Intime-se o autor, ora executado, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Fica o devedor ciente do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Decorrido o prazo, venham conclusos.