Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2407188/RJ (2023/0228873-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: COMPANHIA PALMARES HOTÉIS E TURISMO
ADVOGADOS: GUILHERME BARBOSA MESQUITA - DF030417
GUSTAVO TOSI - DF028498
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.