Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002171-50.2015.8.21.0035/RS
RÉU: VALDAIR ANDERSON MIRANDA RAMIRES
ADVOGADO(A): WILLIAN NUNES ALVES (OAB RS097160)
RÉU: MICHELI SILVEIRA DE MORAES
ADVOGADO(A): JEAN MARCELO DE ANTONI (OAB RS078257)
RÉU: LETIER ADEMIR SILVA LOPES
ADVOGADO(A): FRANKLIN OLIVEIRA KRAUSEN (OAB RS110431)
RÉU: JHONATAN LUIZ VIANA
ADVOGADO(A): ADRIANO MARCOS SANTOS PEREIRA (OAB RS059787)
ADVOGADO(A): EDSON DA SILVA ROSA (OAB RS089489)
ADVOGADO(A): GILBERTO JACQUES GONÇALVES (OAB RS057023)
RÉU: DANIELE FERRI BRANDAO
ADVOGADO(A): ANDRE VON BERG (OAB RS044063)
ADVOGADO(A): RAMON GEORG VON BERG (OAB RS003344)
ADVOGADO(A): marcelo eduardo battaglin maciel (OAB MS012965)
ADVOGADO(A): KATIUSCIA MACHADO DA SILVA (OAB RS057334)
RÉU: CRISTIANO FEIJO MADRILE
ADVOGADO(A): ADRIANO BELTRAO MARTINS COSTA (OAB RS065648)
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA CANTERGI (OAB RS089476)
RÉU: ANGELO JOSE MACIEL
ADVOGADO(A): JEAN MARCELO DE ANTONI (OAB RS078257)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do trânsito em julgado da decisão proferida pela instância superior, que deu parcial provimento ao recurso do réu CRISTIANO para redimensionar a pena privativa de liberdade para 17 anos e 07 meses de reclusão, no regime fechado; deu parcial provimento ao recurso da acusada LETIER para redimensionar a pena privativa de liberdade para 13 anos de reclusão, no regime fechado e deu parcial provimento ao recurso do réu JEAN LUCAS para substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (ev. 36.1).
Expeçam-se mandados de prisão em desfavor dos réus CRISTIANO e LETIER, condenados a cumprir pena em regime fechado (art. 941, §§ 1º e 11, da Consolidação Normativa – CGJ/RS) e, após o efetivo cumprimento, expeçam-se guias de recolhimento para execução das reprimendas pelo Juízo competente (art. 105 da LEP), observando os comandos da Resolução n.º 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Validade dos mandados: 26/2/2052 (arts. 110 e 112, I, do CP), considerando a PPL aplicada (superior a 12 anos), a data do trânsito em julgado (27/6/2025 - ev. 145), bem como a reincidência reconhecida na sentença.
Com o cumprimento, expeçam-se guias de recolhimento e formem-se os PECs definitivos.
Após, cumpram-se os demais comandos sentencias.
Por fim, nada mais requerido, baixe-se.