Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2436582/RS (2023/0281082-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: JOEL ROLIM MANCIA
ADVOGADOS: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
RAQUEL PAESE - RS015663
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
MAURO DE AZEVEDO MENEZES E OUTRO(S) - DF019241
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.