Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5152962-74.2019.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Serventia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível Autor(a): GB Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. (CPF/CNPJ n.º 11.059.197/0001-50) Ré(u): Enel Distribuição Goiás (CPF/CNPJ n.º 01.543.032/0001-04) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, porquanto satisfeita a obrigação. Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, a cargo da parte executada. Expeça-se alvará (de imediato) para levantamento dos valores, tal como requerido. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito