Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2203602/SP (2025/0094826-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE SABIE JUNIOR
REPRESENTADO POR: SYLVIA SURIANI SABIE
ADVOGADO: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463
RECORRIDO: ALPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: MONICA PEREIRA DE ARAUJO - SP106158
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por ESPÓLIO de JOSE SABIE JUNIOR, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ESPÓLIO de JOSE SABIE JUNIOR, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, antes de o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proceder à intimação para para o recolhimento em dobro, previsto no § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte juntou a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento; no entanto, de forma simples. Outrossim, percebeu-se, no STJ, haver essa irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, nos termos do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, não regularizou, limitando-se a afirmar que "comprovou perante o Tribunal a quo a indisponibilidade do sistema de custas desse Colendo Superior Tribunal de Justiça"(fl. 104). Cumpre esclarecer que, conforme previsto no art. 8º, da Resolução STJ/GP n. 2/2017, que regulamenta o recolhimento das custas nesta Corte, no caso de indisponibilidade do sistema, o prazo para recolhimento do preparo será automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente à retomada do serviço, se a indisponibilidade ocorrer das 6h às 23h, por período superior a 60 minutos, ininterruptos ou não. Em consulta ao sitio do STJ, de fato, há certificação de indisponibilidade no sistema de emissão da GRU cobrança entre os dias 23/03/2024 e 31/03/2024. Assim, o prazo para recolhimento do preparo seria automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente à retomada do serviço. Como o serviço foi retomado no dia 1º/4/2024, independentemente de intimação ou reabertura de prazo, o recolhimento deveria ter sido comprovado até o dia 2.4.2024, uma vez que a determinação já se encontra inserta na referida resolução. A providência não foi tomada no caso concreto, porquanto o protocolo da petição de fls. 58/61 ocorreu em 5.4.2024. Não tendo a parte comprovado o recolhimento do preparo até o dia 2.4.2024, deveria efetuar o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
07/05/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
08/04/2025, 17:25
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2203602/SP (2025/0094826-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE SABIE JUNIOR
REPRESENTADO POR: SYLVIA SURIANI SABIE
ADVOGADO: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463
RECORRIDO: ALPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: MONICA PEREIRA DE ARAUJO - SP106158
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2203602/SP (2025/0094826-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE SABIE JUNIOR
REPRESENTADO POR: SYLVIA SURIANI SABIE
ADVOGADO: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463
RECORRIDO: ALPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: MONICA PEREIRA DE ARAUJO - SP106158
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.