Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2862053/MS (2025/0050704-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADOS: ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA - MS028293
RITA EMILY BORTOTTI MUNHOZ - MS029644
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449
HELGA LOPES SANCHEZ - MS027804A
RAFAEL BARIONI - MS027795A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2862053/MS (2025/0050704-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADOS: ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA - MS028293
RITA EMILY BORTOTTI MUNHOZ - MS029644
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449
HELGA LOPES SANCHEZ - MS027804A
RAFAEL BARIONI - MS027795A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2862053/MS (2025/0050704-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADOS: ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA - MS028293
RITA EMILY BORTOTTI MUNHOZ - MS029644
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449
HELGA LOPES SANCHEZ - MS027804A
RAFAEL BARIONI - MS027795A
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/05/2025.
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2862053/MS (2025/0050704-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADOS: ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA - MS028293
RITA EMILY BORTOTTI MUNHOZ - MS029644
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449
HELGA LOPES SANCHEZ - MS027804A
RAFAEL BARIONI - MS027795A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2862053/MS (2025/0050704-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADOS: ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA - MS028293
RITA EMILY BORTOTTI MUNHOZ - MS029644
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449
HELGA LOPES SANCHEZ - MS027804A
RAFAEL BARIONI - MS027795A
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/05/2025.
30/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:36
Redistribuição
29/05/2025, 11:15
Recebimento
29/05/2025, 10:25
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 10:15
Publicação
29/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2862053/MS (2025/0050704-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADOS: ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA - MS028293
RITA EMILY BORTOTTI MUNHOZ - MS029644
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449
HELGA LOPES SANCHEZ - MS027804A
RAFAEL BARIONI - MS027795A
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ROSA MARIA MARTINS à decisão de fls. 383/384 que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante "Com todas vênias, Ministro Presidente, ainda que as decisões objeto de recursos anteriores tenham infringido norma constitucional de forma reflexa e indireta, os artigos principais violados e apontados pela Embargante são de Lei Federal, tais como o art. 2º da Lei Complementar nº 8/704, definida pelo Decreto 71.618/72" (fl. 388). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte embargante. De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que o ora embargante indicou expressamente o dispositivo de lei federal violado (fl. 295). Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/05/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:19
Documento (Certidão)
28/04/2025, 19:00
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2862053/MS (2025/0050704-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADOS: ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA - MS028293
RITA EMILY BORTOTTI MUNHOZ - MS029644
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449
HELGA LOPES SANCHEZ - MS027804A
RAFAEL BARIONI - MS027795A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 12:41
Protocolo de Petição
10/04/2025, 12:29
Publicação
09/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2862053/MS (2025/0050704-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADOS: ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA - MS028293
RITA EMILY BORTOTTI MUNHOZ - MS029644
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MS026449
HELGA LOPES SANCHEZ - MS027804A
RAFAEL BARIONI - MS027795A
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ROSA MARIA MARTINS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ROSA MARIA MARTINS, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/04/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 18:52
Distribuição (competência exclusiva)
25/02/2025, 18:45
Recebimento
17/02/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rosa Maria Martins Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0803045-34.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rosa Maria Martins Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803045-34.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rosa Maria Martins Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803045-34.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosa Maria Martins Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rosa Maria Martins.
Recurso Especial nº 0803045-34.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosa Maria Martins Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803045-34.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosa Maria Martins Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803045-34.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosa Maria Martins Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS)
Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - RECURSO DO AUTOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PASEP - ATUALIZAÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS PASEP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS LEGAIS - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Discute-se no presentes recurso: a existência, ou não, de danos materiais a serem indenizados, decorrente da má administração de conta individual de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). 2. A não comprovação da desatenção aos critérios legais e a apresentação de cálculos destoantes da previsão legal sobre a atualização dos valores referentes ao PASEP, conduzem à improcedência dos pedidos de reparação de danos materiais. 3. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803045-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa Maria Martins Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS)
Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803045-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a):
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Maria Martins Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Advogado: André Henrique Molento Rocha (OAB: 28293/MS) Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS)
Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803045-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira